Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “ABADS - Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Estadual enviada pelo Deputado Estadual Sebastião Santos, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2065, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “ABADS - Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Estadual enviada pelo Deputado Estadual Sebastião Santos, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária ordinária de 19 de Setembro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016, de 30 de Maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual estinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organização social “ABADS - Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social” oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo Deputado Estadual Sebastião Santos, SEI nº 6024.2023/0008814-7, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo
PARLAMENTAR | ORGANIZAÇÃO | VALOR |
Deputado Estadual Sebastião Santos | ABADS - Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social | R$ 200.000,00
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ANEXO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo