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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.026 de 6 de Junho de 2023

Dispõe sobre a aprovação do ofício nº 027/2022-GAB436, de autoria da Deputada Federal Maria Rosas, que solicita a alteração nos destinatários de emenda de sua autoria nº 41190009

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2026/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a aprovação do ofício nº 027/2022-GAB436, de autoria da Deputada Federal Maria Rosas, que solicita a alteração nos destinatários de emenda de sua autoria nº 41190009

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 06 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2016/2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o ofício nº 027/2022-GAB436, de autoria da Deputada Federal Maria Rosas, que solicita a alteração nos destinatários de emenda de sua autoria nº 41190009, referente a programação orçamentária SIGTV nº 355030820210001, conforme anexo.

Art. 2 º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

ANEXO

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2023/oficio_27.pdf

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo