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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.842 de 14 de Junho de 2022

Dispõe sobre a recomposição e prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº 03/SMADS/2018.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1842/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a recomposição e prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº 03/SMADS/2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012, em reunião plenária ordinária realizada em 14 de Junho, e:

CONSIDERANDO que o Caderno de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - 1ª ed. - Brasília: MDS, 2014, orienta a necessidade da adoção de processos unificados para construção ampla e coletiva de estratégias estruturantes e de processos continuados para a organização do trabalho dentro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO que a supervisão técnica integra a gestão do trabalho no SUAS, como uma das ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional, conforme previsto em sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012 (Resolução CNAS nº33/2012);

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº06/2016 de 13 de abril de 2016, que estabelece os parâmetros para a supervisão técnica, entendendo-a como ação de capacitação dos profissionais que atuam no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº58.103 de 16 de março de 2018, o qual estabelece que as Supervisões de Assistência Social - SAS são unidades administrativas e de gestão da SMADS;

CONSIDERANDO a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica;

CONSIDERANDO que as atividades de supervisão técnica dos serviços são realizadas pelos gestores das parcerias devidamente designados, tendo como base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e as normativas municipais que regulamentam, devendo observar os padrões legais estabelecidos para a execução dos serviços;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2014 de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, e o Decreto Municipal nº57.575 de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a proposta de substituição da Portaria nº40/SMADS/2017, que versa sobre os parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1789/2022, de 01 de Fevereiro de 2022, que dispõe sobre a recomposição e prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº 03/SMADS/2018.

CONSIDERANDO as Instruções Normativas em vigência;

RESOLVE:

Art. 1º - Recompor e prorrogar o prazo do Grupo de Trabalho - GT para a revisão e monitoramento da IN nº03/SMADS/2018.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:

I. Conselheiros do COMAS-SP:

- Sociedade Civil:

- Dulcinea Pastrello (titular)

- José Benedito França Pereira (suplente)

- Poder Público:

-

II. Fórum de Assistência Social de São Paulo - FAS-SP:

- Francis Larry de Santana Lisboa (titular)

- Marisa Andrade (suplente)

- Regina Conceição da Paixão Gomes (titular)

- Adriana Nogueira Sakamoto (suplente)

III. Fórum de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS-SP:

- Regina Maria Sartório (titular)

- Rose Ferreira Costa Rocha (suplente)

IV. Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo - SINDSEP-SP;

- Vanessa dos Santos Rufino (titular)

- Fernanda Ferreira Araújo (suplente)

V. Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e a Família do Estado de São Paulo - SITRAEMFA;

-Solange Cristina Castro Sampaio (titular)

- Maria Aparecida Nery da Silva (suplente)

VI. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

- Titular: Robson de Jesus Ribeiro

- Suplente: Ana Maria Modolo Diz

Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT terá prazo de validade de 120 dias (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta resolução.

Parágrafo Único: O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Felicio Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo