Aprova a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Etapa da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, em data a ser definida posteriormente, com o tema “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.
Resolução nº 04, de 15 de dezembro de 2023
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 301ª Reunião Ordinária, realizada em 15/12/2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013,
No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Seção II, Da Saúde, em conformidade com a Lei 8080/1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de Junho de 2011;
Considerando a Resolução nº 723/23, do Conselho Nacional de Saúde que aprova a realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, prevista para o período de 08 a 11 de julho de 2025, que será precedida por etapas regionais ou macrorregionais que acontecerão entre 01 de janeiro a 30 de dezembro de 2024, e etapas estaduais e do Distrito Federal que acontecerão até 30 de maio de 2025;
RESOLVE:
- Aprovar a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Etapa da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, em data a ser definida posteriormente, com o tema “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano” e com os seguintes eixos:
I – Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II – As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora;
III – Participação popular na saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras para o Controle Social.
- A 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Etapa da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será precedida por pré-conferências no município de São Paulo, em data a ser definida posteriormente;
- Art. 3º - As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Etapa da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e Pré-Conferências Regionais ocorrerão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo;
- Art. 4º - A coordenação da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Etapa da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora,será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo ou por seu representante;
- Art. 5º - Os nomes dos componentes da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Etapa da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, assim como os demais documentos referentes à 5ª CMSTT serão publicados posteriormente
Homologo a presente resolução nº 04, de 15 de dezembro de 2023, nos termos da legislação vigente.
Luiz Carlos Zamarco
Secretário Municipal da Saúde
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo