Abre processo de tombamento do conjunto de obras e documentos de valor artístico, histórico e cultural do acervo de propriedade do Instituto Banco Santos - Jd. Everest - Morumbi.
RESOLUÇÃO 13/05 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 359ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO o valor cultural, artístico e histórico de expressiva parcela das obras e documentos que integram o acervo e coleções de propriedade, guarda ou posse do Instituto Cultural Banco Santos e/ou Cid Ferreira Collection Empreendimentos Artísticos Ltda. e/ou Edemar Cid Ferreira e possíveis familiares, atualmente localizadas no imóvel da Rua Gália nº 120, Jardim Everest, Morumbi, no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO os laudos periciais preliminares que identificam parte dessas obras e documentos, e que acompanham a solicitação inicial de tombamento encaminhada pela Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, de São Paulo, e que integram este processo;
CONSIDERANDO o risco de deterioração ou dispersão das obras e documentos que integram esse acervo e coleções, conforme relatório dessa mesma Sexta Vara Criminal Federal, de São Paulo, que integra este processo; e
CONSIDERANDO as informações que integram o PA nº 2005-0.324.882-3;
RESOLVE:
Artigo 1º - Abrir processo de tombamento do conjunto de obras e documentos de valor artístico, histórico e cultural que integram o acervo de propriedade, guarda ou posse do Instituto Cultural Banco Santos e/ou Cid Ferreira Collection Empreendimentos Artísticos Ltda. e/ou Edemar Cid Ferreira e possíveis familiares, localizado no imóvel da Rua Gália nº 120, Jardim Everest, Morumbi, no Município de São Paulo, composto pelas seguintes coleções temáticas:
I - Mobília
II - Antiguidades e Artes Decorativas
III - Arqueologia
IV - Artes Plásticas
V - Fotografias de Arte
VI - Instrumentos náuticos e afins
VII - Mapas e gravuras
VIII - Documentos históricos e documentos autógrafos
IX - Livros e Publicações
X - Etnografia
Artigo 2º - Alterações de propriedade, posse e local de guarda dos bens que integram o acervo e coleções descritas no Artigo 1º devem ser comunicadas previamente ao Conpresp.
Artigo 3º - Deslocamentos para efeitos de intercâmbio cultural desses bens deverão obedecer ao que estabelecem os Artigos 22 e 23 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986.
Artigo 4º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
São Paulo, 20 de dezembro de 2005.
José Eduardo de Assis Lefèvre - Presidente - CONPRESP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo