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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 17 de 6 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional de R$ 7.184,23 (Sete Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 7.184,23 (Sete Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

 

Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usandodas atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.184,23(Sete Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

80.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

7.184,23

 

 

7.184,23

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

80.10.12.363.3019.2881

Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.184,23

 

 

7.184,23

 

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo