Abre Crédito Adicional de R$ 7.184,23 (Sete Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. | ||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 7.184,23 (Sete Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022. | ||||||||||||
Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usandodas atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, | ||||||||||||
R E S O L V E: | ||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.184,23(Sete Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
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Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo