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RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/CEUSO Nº 104 de 29 de Julho de 2008

Encaminha os pedidos de aprovação/execução de expedientes administrativos a CEUSO para análise - Divisa Parque Água Branca.

RESOLUÇÃO Nº 104/CEUSO/2008

A CEUSO em sua 392ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de julho de 2008,

considerando:

•a recomendação constante no Oficio nº 3497/07 – PJMAC – IC nº 338/02, complementado pelo Oficio nº 1542/08 – a – PJMAC – IC 338/02, de abstenção de expedição de novos Alvarás na área ali estabelecida, e que foi atendida através da Ordem Interna 007/APROV.G/2007;

•que os expedientes cujos pedidos se referem a obras situadas na área acima referida estão sob custódia desde 17/09/2007;

• que a recomendação teve como fato gerador ocorrência similar àqueles que deram origem às Portarias nº 02/SEHAB/SMSP/2005 – Moema e nº 172/08 – SEHAB – Chácara Santo Antonio;

•a necessidade de estabelecer procedimentos que possibilitem o exame dos pedidos de aprovação de obras, de acordo com o estabelecido nas Seções 3.6, 3.7 e 3.10 da Lei nº 11.228/92 – COE;

• que a ocorrência que determinou a expedição da Ordem Interna 007/APROV.G/2007 está relacionada à execução de obras e escavações para a execução de fundações e subsolos de edificações e aos perfis geológicos das regiões e

• a competência atribuída à CEUSO pelo item II, artigo 4º da Lei nº 10.237/86, de expedir instruções normativas referentes ao Código de Obras e legislação complementar e pelas RESOLUÇÕES/CEUSO/101/07 e 102/07,

RESOLVE:

I – Os pedidos de Aprovação, ou de Execução ou de Aprovação e Execução de expedientes administrativos referentes a obras incluídas no perímetro delimitado pelo Oficio nº 3497/07 – PJMAC – IC nº 338/02, complementado pelo Oficio nº 1542/08 – 4 – PJMAC – IC nº 338/02, a seguir descrito:

Inicia na divisa do Parque Água Branca – SQL 021.012.0120 – na confluência da Rua Ministro Godói com Rua Candido Espinheira, segue pela Rua Candido Espinheira até a Rua Lincoln Albuquerque até a divisa do lote 315 com o lote 58 da quadra 21, deflete a esquerda em ângulo aproximado de 45º, segmento 1 – 2 (corta a quadra 22 até encontrar a Rua Monte Alegre na divisa do lote 36 com o lote 37 da quadra 22), segue pela Rua Monte Alegre até a sua confluência com a Rua Itapicuru, defletindo a direita num ângulo aproximado de 60º, segmento 3 – 4 (cruza a quadra 43 na divisa do lote 347 dessa quadra com a via até a divisa do lote 90 com o lote 172 da mesma quadra, cruza a rua Ministro Godói até a divisa do lote 31 com o lote 98 quadra 42 até a divisa do lote 71 com o lote 174 da mesma quadra), segue pela Rua Homem de Melo até a divisa do lote 324 com o lote 265 da quadra 38, segmento 5 – 6 (segue em linha reta cruzando a quadra 29 pela divisa do lote 82 com o lote 89 até encontrar a Rua Dr. Costa Junior) segue pela Rua Dr. Costa Junior até a divisa do lote 7 com o lote 6 da quadra 19, segmento 7 – 8 (segue pela divisa do lote 26 da quadra 19 cruza a Rua Dona Germaine Buchard até a divisa dos lotes 19 e 20 da quadra 12 até a divisa do Parque da Água Branca),

Deverão ser encaminhado s à CEUSO, para sua analise e deliberação, devidamente instruídos pelo órgão competente, devendo observar os procedimentos administrativos estabelecidos no item I da RESOLUÇÃO/CEUSO/103/2008.

II – Deve ser adotado o procedimento determinado no item I desta Resolução aos contribuintes atingidos parcialmente conforme quadras anexas.

OBS.:- Quadras ver DOC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo