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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO/OUCAE Nº 2 de 22 de Setembro de 2022

Manifesta-se favoravelmente para contratação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para áreas referentes a implantação de projetos do escopo de intervenção da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada conforme especifica.

PROCESSO SEI Nº 7810.2019/0000899-0

Resolução nº: 002/2022 – OUCAE

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - GGOUCAE, legalmente constituído pelo art.19, e pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 da Lei nº 13.260/2001, parcialmente alterada pelas Leis nº 15.416/2011 e 16.975/2018, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.364/2012, com fulcro no artigo 4º de seu Regimento Interno, durante a realização da 11ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preço nº 001/SIURB/2022,

CONSIDERANDO a vulnerabilidade da área necessária a implantação do Parque Linear e das Habitações de Interesse social no âmbito desta Operação Urbana Consorciada,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 10 (dez) votos favoráveis, por 5 (cinco) votos contrários e 0 (zero) abstenção, para contratação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para áreas referentes a implantação de projetos do escopo de intervenção da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada na ordem de R$ 9.515.797,20 (nove milhões, quintos e quinze mil setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo