Dispõe sobre a ordem de prioridade para utilização dos recursos a serem obtidos na 6ª distribuição de CEPAC para execução e implementação das obras e intervenções inseridas no Programa de Investimentos – Anexo 2 da Lei 18.175 de 25 de julho de 2024.
RESOLUÇÃO 001/2025/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA
O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pelo §1º do artigo 15 da Lei 13.769/2004, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no §4º do artigo 15 de seu Regimento Interno, na sua 63ª reunião Ordinária realizada em 11/03/2025,
RESOLVE:
Manifestar-se favoravelmente, por 08 votos favoráveis e 03 abstenções que: a ordem de prioridade para utilização dos recursos a serem obtidos na 6ª distribuição de CEPAC para execução e implementação das obras e intervenções inseridas no Programa de Investimentos – Anexo 2 da Lei 18.175 de 25 de julho de 2024, fica assim estabelecida:
1. Intervenções no Perímetro expandido (Reurbanização e HIS), compreendendo: Regularização fundiária nas favelas Paraisópolis, Porto Seguro e Jardim Colombo; projetos e obras de Infraestrutura nessas comunidades; Implantação de Equipamentos culturais e esportivos; Projetos e obras complementares, Comunicação Institucional; gerenciamento Técnico.
2. Construção de Equipamentos públicos de saúde e educação, compreendendo a construção de 3 UBS, uma Escola de Artes, uma Universidade Municipal e um polo Tecnológico Sustentável.
3. Implantação de trecho inferior com 4 km de extensão da Hidrovia do Rio Pinheiros compreendendo: Levantamentos e Prospecções, Projetos e Licenciamentos, Obras de Infraestrutura, desapropriações, compra de embarcações.
4. Reconversão Urbanística do Largo da Batata, incluso projetos e obras
5. Boulevard Juscelino Kubitscheck incluindo prospecções, levantamentos, projetos, licenciamentos e execução de obras de superfície.
6. Prolongamento da Av. Brigadeiro Faria Lima e Alça de Ligação com Av. dos Bandeirantes, incluindo levantamentos, projetos, licenciamento e execução de obras.
VOTOS FAVORÁVEIS: São Paulo Urbanismo, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Secretaria de Governo Municipal, Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas, Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro Operação Urbana Consorciada Faria Lima.
ABSTENÇÕES: Movimento Defenda São Paulo, Instituto dos Arquitetos do Brasil, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo