Abre Crédito Adicional de R$ 4.083,35 (Quatro Mil e Oitenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
Processo SEI n° 7810.2022/0001120-2
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 08 DE 27 DE JULHO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 4.083,35 (Quatro Mil e Oitenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.083,35(Quatro Mil e Oitenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.09 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.083,35
4.083,35
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.083,35
4.083,35
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo