Abre Crédito Adicional de R$ 30.342,01 (Trinta Mil e Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Um Centavo) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 11 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 30.342,01 (Trinta Mil e Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Um Centavo) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.342,01(Trinta Mil e Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Um Centavo), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade33903000.09 Material de Consumo 30.000,0033914700.09 Obrigações Tributárias e Contributivas 342,01 30.342,01
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR05.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.342,01 30.342,01
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cesar Azevedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo