CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 3 de 23 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 3 DE 23 DE JUNHO DE 2021.

Abre Crédito Adicional de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

DIRETOR PRESIDENTE da São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60052, de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

06.10.23.122.3024.2153 Publicação de Editais e Outras Publicações Legais

33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

06.10.23.122.3024.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

100.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ALVARO SALLES AGUIAR DE MENEZES

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo