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RESOLUÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 1 de 27 de Janeiro de 2023

Aprova o Regulamento da monografia do Programa de Residência Jurídica - CEJUR/ESDPM - Processo Seletivo 2022.

RESOLUÇÃO Nº 01/2023

PROCESSO 6021.2022/0066721-1

Aprova o Regulamento da monografia do Programa de Residência Jurídica - CEJUR/ESDPM - Processo Seletivo 2022.

A Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pela Portaria n.º 131/2021-PGM,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento da monografia do Programa de Residência Jurídica CEJUR/ESDPM - Processo Seletivo 2022.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

(a) Nathaly Campitelli Roque - Presidente

Nathalia Leone Marco - Secretária

(a) Alexandre Levin - Membro

(a) Gilmar Pereira Miranda - Membro

(a) José Antônio Apparecido Júnior - Membro

(a) José Roberto Strang Xavier Filho - Membro

(a) Tatiana Robles Seferjan - Membro

 

REGULAMENTO DA MONOGRAFIA

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA CEJUR/ESDPM

INGRESSOS 2022

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com a Monografia do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Ingresso 2022, nos termos da Portaria PGM nº 131, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Para o Programa de Residência Jurídica Ingressos 2022 a Monografia será admitida exclusivamente sob a forma de:

a) artigo acadêmico, conforme o título III;

b) produção de conteúdo jurídico escrito - modalidade “estudo de caso”, conforme título IV - seção única.

Art. 3º - A aprovação da Monografia pela banca avaliadora é requisito obrigatório para a obtenção de certificado de conclusão do Programa de Residência Jurídica.

II - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS DA MONOGRAFIA

Art. 4º - A Monografia consiste em pesquisa individual orientada que aborde tema jurídico compatível com a atuação dos residentes jurídicos junto à Procuradoria Geral do Município ou aos demais órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações do Município de São Paulo, registrando sua experiência e aprendizado ao longo do período de 8 (oito) meses.

Art. 5º - São objetivos gerais da Monografia:

I. Avaliar as habilidades desenvolvidas pelo Residente;

II. Estimular a pesquisa bibliográfica e a produção científica;

III. Aprimorar a capacidade de interpretação crítica do Direito.

III - DO ARTIGO ACADÊMICO

Art. 6º - O artigo acadêmico, elaborado exclusivamente no âmbito do programa, deverá versar sobre temas diretamente vinculados às disciplinas que compõem a grade curricular do curso de Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal.

Art. 7º - Não será aceita a apresentação de artigo não inédito, entendido assim aquele que já tenha sido objeto de publicação em qualquer meio digital ou impresso.

Art. 8º - Na atribuição de nota ao artigo serão aferidas a capacidade de argumentação jurídica do residente, a estruturação lógica do trabalho, a relevância e pertinência na escolha do tema, o adequado emprego gramatical, a observância dos critérios formais estabelecidos e a entrega no prazo estipulado.

Parágrafo único. Serão especialmente valorizados os trabalhos que tragam reflexões sobre inovações, desafios, boas práticas e soluções afetas à realidade do Município de São Paulo.

Art. 9º - A formatação do artigo obedecerá a estrutura lógica e formatação do template fornecido (anexo I), consoante abaixo discriminado, recorrendo-se às diretrizes da ABNT vigente em caso de omissão ou dúvida:

I. Mínimo de 20 e máximo de 25 páginas;

II. A configuração da página deverá seguir padrão A4 (210 mm X 297 mm), com margens superior e esquerda de 3 cm, inferior e direita de 2 cm e espaçamento simples;

III. Fonte: Tipo Times New Roman, tamanho 12. Citações com mais de três linhas, notas de rodapé, legendas de tabelas e ilustrações devem utilizar a mesma fonte, em tamanho 10;

IV. Numeração de seções e subseções: devem ser ordenadas com algarismos arábicos, de acordo com a norma ABNT vigente, que trata da numeração progressiva das seções de um documento;

V. Citações: As citações literais até 3 linhas devem constar entre aspas, no corpo do texto; as citações literais a partir de 4 linhas devem estar separadas do texto, com letra menor que a do texto utilizado, sem aspas, com recuo de 4 cm da margem esquerda. As citações serão indicadas no corpo do texto, entre parênteses, de acordo com a norma ABNT vigente. A citação de autores deverá seguir o sistema autor-data;

VI. Tabelas: devem conter título claro e conciso, ser citadas no texto e inseridas o mais próximo possível do trecho a que se referem, sempre com a fonte consultada, mesmo sendo produção do autor, de acordo com a norma ABNT vigente. Devem ser elaboradas de acordo com a Norma de Apresentação Tabular do IBGE;

VII. Ilustrações: devem ser precedidas da palavra que as designam, tais como mapa, desenho, fluxograma, gráfico etc., seguida de número de ordem na ocorrência no texto, em algarismos arábicos. Devem ter fonte, mesmo sendo produção do autor, serem citadas no texto e inseridas o mais próximo possível do trecho a que se referem;

VIII. Equações e fórmulas: devem ser destacadas no texto, podendo ser numeradas com algarismos arábicos se necessário;

IX. Siglas: quando mencionadas pela primeira vez no texto, devem estar entre parênteses, precedidas pelo nome completo.

X. Bibliografia: listagem completa ao final do artigo segundo as normas da ABNT vigente.

Art. 10 - A estrutura do artigo obedecerá ao seguinte:

I. Título: o título deve vir na página de abertura do artigo, separando-se do subtítulo por dois pontos;

II. Autor: deve ser inserido de forma direta, com o prenome (abreviado ou não) seguido de sobrenome. Para mais de um autor os nomes podem ser grafados na mesma linha, separados por vírgula. Em nota de rodapé deve ser inserido um currículo sucinto, acompanhado de dados sobre vinculação corporativa e e-mail;

III. Resumo: apresentação concisa dos pontos relevantes do artigo. Deve-se ressaltar objetivo, método, resultados e conclusões. É recomendado que tenha entre 150 a 250 palavras no máximo. Para mais informações sobre elaboração de resumos, consulte-se a norma da ABNT vigente;

IV. Palavras-chave: devem ser usadas entre 3 a 5 palavras-chave, sendo separadas, na mesma linha, por ponto;

V. Abstract: segue as mesmas regras do Resumo, situando-se abaixo das palavras-chave;

VI. Keywords: seguem as mesmas regras das palavras-chave;

VII. Elementos textuais:

a) Introdução: objetivos da pesquisa, delimitação do assunto tratado;

b) Desenvolvimento: exposição ordenada e detalhada do assunto. Deve ser dividido em seções e subseções, de acordo com o disposto na norma da ABNT vigente, que trata da numeração progressiva das seções de um documento;

c) Conclusão: considerações acerca dos objetivos e hipóteses do artigo;

VIII. Referências: devem ser elaboradas e listadas conforme norma da ABNT vigente.

Art. 11 - A entrega do artigo será feita exclusivamente por meio do ambiente virtual de aprendizagem (Moodle).

IV - DA PRODUÇÃO DE CONTEÚDO JURÍDICO ESCRITO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

Art. 12 - A produção de conteúdo jurídico escrito consistirá:

I. Na elaboração de estudo de caso com temas diretamente vinculados às disciplinas que compõem a grade curricular do curso de Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal.

II. Na redação de fichamento de uma das aulas dos núcleos disponíveis no ambiente virtual de aprendizagem (Moodle) do curso de Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal.

Parágrafo único. O estudo de caso terá validade de Monografia para os Residentes que optarem por elaborá-lo e o fichamento das aulas terá caráter facultativo e complementar à entrega do artigo ou do estudo de caso.

Art. 13 - O conteúdo produzido pelo Residente, no formato apresentado nos incisos I e II do artigo 12, poderá ser utilizado pelo CEJUR como material para os futuros ingressos do Programa de Residência Jurídica, preservados os direitos autorais.

§1º Na condição de titular dos direitos autorais sobre o conteúdo jurídico produzido, o Residente autor cede ao CEJUR o direito exclusivo de publicação, divulgação, edição, reprodução e impressão do material elaborado, para uso restrito no Programa de Residência Jurídica, respeitada a referência ao seu autor.

§2º Os Residentes que optarem pela produção de conteúdo jurídico ficam cientes de que não receberão do CEJUR qualquer espécie de remuneração a título de direitos autorais, dada a característica acadêmica do programa e do conteúdo produzido.

Seção Única

DO ESTUDO DE CASO

Art. 14 - O estudo de caso consistirá na pesquisa, análise e solução de uma situação-problema a partir da articulação de conhecimentos jurídicos teóricos e práticos.

Parágrafo único. O Residente articulará o conteúdo do curso de Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal e realizará pesquisas teóricas complementares para fundamentar o raciocínio jurídico utilizado e a solução apresentada.

Art. 15 - São objetivos do estudo de caso:

I. Diversificar os métodos de pesquisa e de produção de conteúdo do Programa de Residência Jurídica;?

II. Desenvolver a prática do autoaprendizado;

III. Adquirir a autonomia na realização de pesquisas;

IV. Aprimorar a capacidade profissional de identificar uma situação-problema e de apresentar solução jurídica estratégica;

Art. 16 - O estudo de caso deverá seguir a estrutura lógica e a formatação do template fornecido (anexo II), consoante abaixo discriminado:

I. Mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) páginas;

II. A configuração da página deverá seguir padrão A4 (210 mm X 297 mm), com margens superior e esquerda de 3 cm, inferior e direita de 2 cm e espaçamento simples;

III. Fonte: Tipo Arial ou Times New Roman, tamanho 12. Citações com mais de três linhas, notas de rodapé, legendas de tabelas e ilustrações devem utilizar a mesma fonte, em tamanho 10;

IV. Citações: As citações literais até 3 linhas devem constar entre aspas, no corpo do texto; as citações literais a partir de 4 linhas devem estar separadas do texto, com letra menor que a do texto utilizado, sem aspas, com recuo de 4 cm da margem esquerda. As citações serão indicadas no corpo do texto, entre parênteses, de acordo com a norma da ABNT vigente;

V. Siglas: quando mencionadas pela primeira vez no texto, devem estar entre parênteses, precedidas pelo nome completo.

Art. 17 - A estrutura do estudo de caso obedecerá ao seguinte:

I. Identificação: nome completo do Residente, número do registro funcional e indicação do setor de lotação;

II. O caso: a narrativa, em ordem cronológica, de todos os fatos;

III. Perspectiva da análise: mencionar a ótica (contenciosa ou consultiva) pela qual o caso será desenvolvido;

IV. Desenvolvimento: indicação dos dispositivos legais, aplicação e desenvolvimento dos conceitos doutrinários e da orientação jurisprudencial que incidem sobre o caso;

V. Conclusão: solução do caso compatível com os argumentos jurídicos desenvolvidos e de acordo com a perspectiva de análise adotada;

VI. Referências bibliográficas: indicação das fontes de pesquisa.

Art. 18 - Na análise do caso o Residente deverá adotar o papel de Procurador(a) Municipal.

Art. 19 - A solução do caso estudado será desenvolvida e apresentada sob a ótica:

I. Contenciosa, indicando a peça processual cabível e desenvolvendo as teses adequadas para a representação judicial dos interesses do Município; ou

II. Consultiva, propondo a consultoria e assessoramento jurídico adequado ao Município e desenvolvendo um parecer.

Art. 20 - A entrega do estudo de caso será feita exclusivamente por meio do ambiente virtual de aprendizagem (Moodle).

V - DO PROCURADOR ORIENTADOR

Art. 21 - A Monografia será realizada sob a orientação de um Procurador do Município de São Paulo, a ser escolhido pelo Residente Jurídico.

Parágrafo único. Ao assinar o projeto de Monografia, o Procurador estará aceitando a sua orientação.

Art. 22 - Caberá ao Procurador orientador:

I. Atender seus Residentes orientandos, em horário previamente fixado;

II. Avaliar, junto aos demais membros da banca avaliadora, os trabalhos de seus orientandos;

III. Contribuir com o fiel cumprimento deste Regulamento.

Art. 23 - A elaboração da Monografia é de responsabilidade integral do Residente, o que não exime o Procurador orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.

VI - DOS DEVERES DO RESIDENTE

Art. 24 - São deveres do Residente:

I. Frequentar as reuniões porventura convocadas pelo Procurador orientador;

II. Manter contato com o Procurador orientador, para discussão e aprimoramento de sua pesquisa;

III. cumprir o calendário das atividades relativas à Monografia;

IV. Seguir as normas da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração da Monografia;

V. Cumprir fielmente com as disposições deste Regulamento.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto em qualquer dos itens deste artigo autoriza o Procurador orientador a solicitar o desligamento dos encargos de orientação, por meio de comunicação escrita e motivada à Comissão Organizadora.

VII - DA DISPENSA DE MONOGRAFIA

Art. 25 - A Monografia a ser desenvolvida pelos Residentes que estiverem cursando Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado poderá ser dispensada, no interesse da Administração, mediante deliberação da sua pertinência pelo CEJUR e pela Comissão Organizadora, por apresentação de trabalho científico elaborado junto ao respectivo curso de pós-graduação, que desenvolva tema de interesse da Procuradoria-Geral do Município, desde que concluído ao tempo da sua participação no Programa de Residência e obtida aprovação no âmbito do respectivo curso.

§1º. Para fins de atendimento ao caput do presente artigo, considerar-se-ão os trabalhos apresentados e aprovados em programas de pós-graduação lato ou stricto sensu concomitantes ao período de participação no programa de Residência Jurídica.

§2º. A demonstração da conclusão e aprovação no programa de pós-graduação lato ou stricto sensu se dará pela apresentação da ata de defesa ou documento equivalente produzido em data compreendida dentro do período de participação no programa de Residência Jurídica.

Art. 26 - O trabalho científico aprovado em programas de pós-graduação lato ou stricto sensu deverá se enquadrar em um ou mais eixos pedagógicos existentes no CEJUR, mais especificamente na temática de alguma aula constante do curso “Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal”.

Parágrafo único. Será disponibilizado formulário próprio para que o Residente Jurídico solicite a dispensa, indicando a pertinência temática entre o trabalho desenvolvido junto a programas de pós-graduação lato ou stricto sensu e as aulas do curso “Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal”.

Art. 27 - A solicitação e a devida comprovação de aprovação do trabalho, bem como a demonstração da aderência aos eixos do programa, deverão ser dirigidas à Comissão Organizadora do Programa de Residência e enviadas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou qualquer outro meio eletrônico indicado pelo CEJUR.

VIII - DA AVALIAÇÃO PELA BANCA

Art. 28 - A Monografia será avaliada por banca avaliadora composta por 3 (três) Procuradores do Município.

Art. 29 - A composição da banca avaliadora ficará a cargo do Procurador orientador, que a presidirá.

Art. 30 - A Comissão Organizadora e CEJUR deverão elaborar calendário fixando prazos para a entrega das Monografias e designação das bancas examinadoras.

Parágrafo único. É de responsabilidade do Procurador orientador a indicação da composição da banca avaliadora em até 10 (dez) dias após a notificação de CEJUR.

Art. 31 - As bancas poderão ocorrer a partir do 10º mês de vigência da edição do Programa de Residência Jurídica na PGM.

Parágrafo único. Quando a Monografia for entregue com atraso, a relevância do motivo deve ser avaliada pela Comissão Organizadora.

Art. 32 - Os membros das bancas avaliadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 30 (dias) dias para procederem a leitura das Monografias.

Art. 33 - A nota final do Residente é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca avaliadora.

Art. 34 - Para aprovação, o Residente deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete) na média das notas individuais atribuídas pelos membros da banca avaliadora.

§1º Haverá “aprovação com louvor” quando recebida nota 10,0 (dez), pressupondo-se, neste caso, a desnecessidade de melhorias ou aperfeiçoamentos no texto do trabalho.

§2º A trabalhos excepcionais, aprovados com louvor, a banca também poderá, mediante decisão fundamentada, conferir a “recomendação de publicação”, preferencialmente na Revista Jurídica da PGM.

Art. 35 - A banca avaliadora, por maioria, pode sugerir ao aluno que reformule aspectos de sua Monografia.

§1º O prazo para apresentar as alterações sugeridas é de no máximo 30 (trinta) dias.

§2º Entregue a nova cópia da Monografia, já com as alterações realizadas, reúne-se novamente a banca examinadora, devendo então proceder à avaliação.

Art. 36 - A avaliação final, assinada pelos membros da banca avaliadora e pelo Residente, deve ser registrada no livro de atas respectivo e, em caso de aprovação, na cópia da Monografia destinada à Biblioteca de CEJUR.

Art. 37 - No caso de reprovação da Monografia pela banca avaliadora, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da reprovação, que será apreciado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. O recurso deverá ser encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou qualquer outro meio eletrônico indicado pelo CEJUR.

Art. 38 - Comprovada pela banca avaliadora a existência de plágio, fraude ou comercialização da Monografia, em qualquer de suas modalidades, o Residente estará automaticamente reprovado, vedada a possibilidade de a banca avaliadora conceder nova oportunidade de apresentação do trabalho.

IX - DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR E FACULTATIVA: FICHAMENTO DAS AULAS

Art. 39 - O Fichamento das aulas do curso de Teoria e Prática de Advocacia Pública Municipal consiste na elaboração de resumo, de forma concisa e direta, dos aspectos essenciais abordados na aula.

Parágrafo único A realização do fichamento é uma atividade facultativa e complementar à entrega do artigo ou estudo de caso, sendo atribuído 1,0 (um) ponto na média da monografia ao Residente que entregar o fichamento de pelo menos uma disciplina completa.

Art. 40 - São objetivos do fichamento:?

I. Auxiliar o Residente a assimilar o conteúdo do curso de Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal;?

II. Aprimorar a capacidade de expor conceitos e ideias de forma objetiva;

III. Desenvolver a habilidade de destacar os pontos principais da aula e criar um material escrito otimizado para revisão das matérias;

Art. 41 - O Residente que optar pela entrega do fichamento deverá escolher uma disciplina (ex: Interpretação e Aplicação do Direito na Advocacia Pública) e elaborar 1 (um) fichamento para cada aula disponível da respectiva disciplina no ambiente virtual de aprendizagem (Moodle).

Parágrafo único.?Considerando o disposto no caput, o material final a ser entregue pelo Residente, composto pelos fichamentos das aulas disponíveis, deverá perfazer uma disciplina completa do professor.

Art. 42 - Cada fichamento deverá seguir a estrutura lógica e a formatação do template fornecido (anexo III), consoante abaixo discriminado:

I. Mínimo de 1 (uma) e máximo de 2 (duas) páginas por aula;

II. A configuração da página deverá seguir padrão A4 (210 mm X 297 mm), com margens superior e esquerda de 3 cm, inferior e direita de 2 cm e espaçamento simples;

III. Fonte: Tipo Arial ou Times New Roman, tamanho 12. Citações com mais de três linhas, notas de rodapé, legendas de tabelas e ilustrações devem utilizar a mesma fonte, em tamanho 10;

IV. Citações: As citações literais até 3 linhas devem constar entre aspas, no corpo do texto; as citações literais a partir de 4 linhas devem estar separadas do texto, com letra menor que a do texto utilizado, sem aspas, com recuo de 4 cm da margem esquerda. As citações serão indicadas no corpo do texto, entre parênteses, de acordo com a norma da ABNT vigente;

V. Siglas: quando mencionadas pela primeira vez no texto, devem estar entre parênteses, precedidas pelo nome completo.

Art. 43 - A estrutura do fichamento obedecerá ao seguinte:

I. Identificação: nome completo do Residente, número do registro funcional e indicação do setor de lotação;

II. Núcleo: indicar o núcleo do qual a aula faz parte;

III. Tema e título: indicar temática e número da aula, bem como o título (se houver);

IV. Identificação do(a) docente: indicar o nome do(a) professor que ministra a aula;

V. Introdução: um parágrafo de, no máximo 5 (cinco) linhas resgatando o assunto da aula anterior e indicando o da aula atual;

VI. Desenvolvimento: redigir o fichamento do conteúdo;

VII. Referências: citar as fontes indicadas pelo(a) professor (a) e incluir eventuais fontes utilizadas pelo Residente para complementar o fichamento.

Art. 44 - A entrega do fichamento será feita exclusivamente por meio do ambiente virtual de aprendizagem (Moodle).

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica.

Art. 46 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo