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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 6 de 14 de Abril de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 10.635,86 (Dez Mil e Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº.06 DE 09 DE ABRIL DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 10.635,86 (Dez Mil e Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal, :

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.635,86 (Dez Mil e Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33919300.00.1.500.9001.1Indenizações e Restituições10.635,86
  10.635,86

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.3024.2100Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.635,86
  10.635,86

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Dra Elizabete Michelete

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo