Abre Crédito Adicional de R$ 10.635,86 (Dez Mil e Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº.06 DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 10.635,86 (Dez Mil e Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal, :
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.635,86 (Dez Mil e Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
02.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33919300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 10.635,86 |
10.635,86 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
02.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.635,86 |
10.635,86 |
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dra Elizabete Michelete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo