RESOLUÇÃO 04/06 - HSPM
Acrescenta os incisos VI, VII e VIII ao § 2º do Artigo 4º da Resolução nº 01/2006 - HSPM, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento dos empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal.
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescidos os incisos VI, VII e VIII ao § 2º do Artigo 4º da Resolução nº 01/2006 - HSPM, com a seguinte redação:
"VI - No caso dos contratos de empréstimo ou financiamento celebrados entre o empregado público e instituições financeiras, desde que haja expressa previsão no contrato, o HSPM promoverá, a favor da entidade consignatária, o desconto de até trinta por cento das verbas rescisórias para a amortização total ou parcial do saldo devedor líquido para quitação na data de rescisão do contrato de trabalho do empregado público.
VII - Para fins do disposto no inciso VI, considera-se saldo devedor líquido para quitação o valor presente das prestações vincendas na data da amortização, descontado à taxa de juros contratualmente fixada referente ao período não utilizado em função da quitação antecipada.
VIII - Na hipótese referida no inciso VI, deverá a instituição consignatária informar ao mutuário e ao HSPM, por escrito ou meio eletrônico certificado, o valor do saldo devedor líquido para quitação; caso o saldo devedor líquido para quitação exceda o valor comprometido das verbas rescisórias caberá ao empregado público providenciar o pagamento do restante diretamente à instituição consignatária."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.