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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 4 de 19 de Junho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.930.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 04 DE 19 DE JUNHO DE 2023.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.930.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

A Superintendente em substituição do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.930.000,00 (Três Milhões e Novecentos e Trinta Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: 

CÓDIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33900800.00.1.500.9001.1

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

30.000,00

31909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

1.300.000,00

02.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.000.000,00

33903000.06.1.501.9001.1

Material de Consumo

600.000,00

  

3.930.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

400.000,00

02.10.10.302.3026.2044

Execução de Serviços Médicos de Tratamento de Radioterapia

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

430.000,00

02.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.06.1.501.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

600.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

  

3.930.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Flávia Ivana Pallinger

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo