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RESOLUÇÃO CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 9 de Janeiro de 2020

Protocolo preliminar de atuação conjunta entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS nos serviços sóciosanitários.

PROCESSO: 6024.2018/0002842-0

RESOLUÇÃO Nº 001/2020-SMS-SMADS

PROTOCOLO PRELIMINAR

ATUAÇÃO CONJUNTA NOS SERVIÇOS SÓCIOSANITÁRIOS

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento da Portaria Nº1 de SMADS de 31/10/2018, elabora o Protocolo Preliminar para atuação conjunta do equipamento sócio sanitário.

CONSIDERANDO

Que o Serviço sócio sanitário integrado ou híbrido é entendido como aquele que possui gestão da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com integração a rede de assistência da Secretaria Municipal de Saúde, para ações de articulação com a rede, voltado para cuidados de média ou longa duração e apoio social para as pessoas idosas, além de atividades de promoção e prevenção e redução de agravos. Serviço esse de inovação no campo da assistência social e de saúde e que está sendo construído a partir de um processo de trabalho conjunto entre SMADS, SMS e COREN-SP.

O serviço sócio sanitário integrado ou híbrido deve atender às Legislações Sanitária vigente, apresentar CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária atualizado, expedido pela COVISA – Coordenação de Vigilância em Saúde, de acordo com o estabelecido na Portaria 2215/2016 – SMS, ou qualquer outra que vier a substituí-la a vigor e garantir a segurança sanitária da população atendida.

O perfil que os usuários das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Centros de Acolhida Especial para Idosos (CAEI) e os Centros Dia para Idosos (CDI) apresentam vulnerabilidade social e fragilidade física, que precisará de acompanhamento para desenvolver as AVD – básicas e instrumentais, desta feita será necessário um acompanhamento híbrido entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A Convenção Interamericana dos Direitos da Pessoa Idosa de 2015, que define os equipamentos híbridos ou sócio sanitários integrados como: “benefícios e prestações institucionais para atender as necessidades de tipo sanitário e social do idoso, com objetivo de garantir sua dignidade e bem-estar e promover sua independência e autonomia".

Ser de interesse público a ação conjunta dos partícipes, visando a ampliação da oferta de serviços integral e a integração entre a Secretaria Municipal de Saúde através do SUS (Sistema Único da Saúde) e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social através do SUAS (Sistema Único da Assistência Social) à população idosa em situação de vulnerabilidade social.

A Portaria Intersecretarial Nº 01 de SMADS/SMS, de 31/10/2018. Dispõe sobre a Atuação em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Centros de Acolhida Especiais para Idosos (CAEI) e Centros Dia para Idosos (CDI), sob gestão municipal, com protocolo de intenção de responsabilidades.

1. DEFINIÇÕES

No município de São Paulo, segundo a SMADS, os equipamentos sócios sanitários para a população idosa são:

* Centro Dia para Idosos (CDI),

* Centro de Acolhida Especial para Idosos (CAEI) e,

* Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

Os critérios de inclusão nestes serviços estão relacionados à complexidade de cuidados necessários nas modalidades segundo RESOLUÇÃO ANVISA RDC Nº 283, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005:

- Grau de Dependência I - idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda;

- Grau de Dependência II - idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada;

- Grau de Dependência III - idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.

1.1. Centros Dia para Idosos – CDI

O Centro Dia para Idosos é um serviço destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência, que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de Proteção Social Especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender idosos que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. (Portaria 65 SMADS, 16/12/2016).

Os Centros Dia para Idosos – CDI funcionam de segunda à sexta-feira, com atendimento por 12 (doze) horas nos dias úteis (Portaria SMADS 65 de 16/12/2016) e constituem um espaço para atender pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, prioritariamente beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e em situação de vulnerabilidade incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com diferentes necessidades e graus de dependência, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios.

A forma de acesso é definida por meio de demanda encaminhada e/ou validada pelo Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e, na ausência deste no território, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

1.2. Centros de Acolhida Especiais para Idosos – CAEI

Destinam-se ao acolhimento de pessoas idosas, a partir dos 60 anos, de ambos os sexos, com o objetivo de acolher e garantir proteção integral, contribuindo para sua reinserção social. Para ser atendida neste serviço a pessoa idosa deve apresentar as Atividades Básicas de Vida Diária (ABVD) preservadas, boa mobilidade, mesmo que requeira dispositivos auxiliares de marcha, função cognitiva preservada ou com alteração leve.

Os Centros de Acolhida Especial para Idosos – CAEI funcionam em período ininterrupto, por 24 (vinte e quatro) horas diárias.

A forma de acesso definida será por meio de demanda encaminhada e/ou validada pelos CREAS ou Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e, na ausência destes, pelo CRAS.

1.3. Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI

As Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI destinam-se ao acolhimento de pessoas idosas, com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de autocuidado.

As ILPI’s funcionam em unidade inserida na comunidade, com características residenciais e estrutura física adequada para o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar e interação social com a comunidade, com funcionamento ininterrupto por 24 (vinte e quatro) horas diárias.

2. ASSISTÊNCIA PRESTADA NOS SERVIÇOS SOCIOSSANITÁRIOS

Os equipamentos sóciosanitários devem estar legalmente constituídos e de acordo com as normativas vigentes.

São ações de responsabilidade conjunta das Secretarias Municipais da Saúde e da Assistência e Desenvolvimento Social nos serviços sóciosanitários integrados: Planejar conjuntamente, em cada território, o fluxo de atenção à saúde e às necessidades sociais, com as linhas de cuidados necessárias, para que absorvam as demandas de saúde e sociais de cada idoso atendido nos equipamentos sócio sanitários, estabelecendo as responsabilidades, deveres e competências de cada parte e levando em conta os serviços de saúde e sociais existentes no território.

2.1. Responsabilidades de SMADS:

a) Cabe a SMADS o processo de planejamento e implantação dos equipamentos quanto aos aspectos estruturais como espaço físico, bens permanentes (mobiliários) e custos de despesas (Recursos Humanos exceto profissionais de saúde, alimentação, materiais para o trabalho socioeducativo e pedagógico, concessionárias de serviços públicos e outras despesas) inerentes à área da Assistência Social. A equipe dos serviços será composta por profissionais da assistência social de acordo com a portaria 46/SMADS/2010 ou a que vier substituí-la.

b) Cabe ao gerente do serviço providenciar a organização e arquivo dos documentos necessários com fácil acesso à fiscalização dos órgãos competentes, avaliação e controle social;

c) Cabe ao Responsável Técnico (RT) do serviço a guarda da documentação necessária ao atendimento de saúde, tais como Prontuário, Termo de Consentimento Livre e esclarecido, carteira de vacinação, dentre outros;

d) Cabe ao Responsável Técnico (RT) do serviço zelar pelo cumprimento da responsabilidade técnica dos demais profissionais que compõe o quadro profissional, de acordo com a Lei do Exercício Profissional de cada categoria;

2.2. Responsabilidades de SMS:

a) Cabe a SMS garantir o quadro de profissionais de saúde para a implantação e manutenção das atividades das Instituições de Longa Permanência – ILPI e Centros de Acolhida Especiais para Idosos - CAEI, os materiais permanentes (conforme item k abaixo) e insumos inerentes à saúde dos idosos. Os profissionais da saúde que comporão a equipe da ILPI e CAEI, por unidade serão: 1 Enfermeiro de 40 horas semanais e 1 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais.

b) Garantir:

1) que os profissionais de saúde, desenvolvam as atividades inerentes as suas habilitações profissionais.

2) que os profissionais de saúde respondam administrativamente ao Gerente da unidade, cuja indicação, é responsabilidade da SMADS.

c) Efetivar o fluxo de atendimento de cuidados em saúde, com o propósito de garantir a integralidade das ações, levando em conta a complexidade do atendimento, conforme descrito abaixo:

1. Idoso com boa mobilidade e função cognitiva preservada, mesmo que requeira dispositivos auxiliares de marcha, o atendimento será realizado pela UBS do território do CAE Idosos ou ILPI pública;

2. Idoso com mobilidade prejudicada, função cognitiva preservada ou controlada, sem critérios de inclusão ao atendimento domiciliar prestado pelas equipes do Programa Melhor em Casa, o atendimento será realizado pela UBS do território correspondente, com requisição de transporte sanitário para o seu deslocamento;

d) Cabe à STS/CRS/SMS disponibilizar remoção social adequada, segundo a estabilidade clínica do usuário, toda vez que houver necessidade de encaminhamento da pessoa idosa com mobilidade reduzida, acolhida no CAE Idosos ou na ILPI pública a consultas na UBS, consultas de especialidades, exames diagnósticos e a outros serviços, segundo a necessidade e o PAIS elaborado, seguindo os critérios vigentes, de acordo com a disponibilidade de agendamento;

e) Cabe à Área Técnica da Saúde da Pessoa Idosa articular e manter um canal de comunicação com as Áreas Técnicas de SMADS, em especial com a Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPSE;

f) Cabe à CRS e a STS articular e manter um canal de comunicação com as Áreas Técnicas de SMADS do território, SAS, CRAS, CREAS e Centros-POP;

g) Cabe à Central de Leitos de Longa Permanência do Complexo Regulador do MSP, realizar a regulação do acesso aos leitos afins, de acordo com as requisições das unidades solicitantes e parecer da equipe médica reguladora, para idosos com agravos que impeçam sua permanência na ILPI pública segundo a Portaria SMS.G nº 246 de 18/08/15, que instituiu a Coordenação Municipal de Regulação, Avaliação e Controle;

h) Cabe à Regulação de Acesso viabilizar o acesso a internações de idosos acolhidos nos CAEI e ILPI públicas, que necessitem de tratamento médico de patologias clínicas compatíveis com o nível hierárquico de assistência das Instituições habilitadas. A condição de vulnerabilidade social não poderá ser fator impeditivo, por parte de hospitais com Leitos de Longa Permanência contratados, no aceite dos pacientes;

i) Cabe aos profissionais da saúde, que estiver acompanhando a pessoa idosa acolhida no CAE Idosos ou na ILPI pública e que necessita de internação, preencher os formulários padronizados de solicitação de vaga em Leitos de Longa Permanência, segundo protocolo do Complexo Regulador;

j) Cabe à UBS/ESF realizar a imunização dos idosos dos serviços de Proteção Social Especial do território, segundo o Plano Anual de Imunizações do Ministério da Saúde / Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo;

k) Cabe à SMS em parceria com os serviços em Saúde da região, estabelecer o PTS de cada usuário. As atividades de Matriciamento deverão ser realizadas com as unidades de referencia especializada da região (URSI, CAPS, Consultório na Rua, CER, etc);

l) Cabe à SMS o fornecimento mensal de medicamentos, que será realizado através das Unidades Básicas de referência da Instituição e os insumos médicos hospitalares, conforme o levantamento de consumo médio mensal de cada unidade pelo Gerenciamento de Suprimentos de Serviços (GSS) e pela Gestão de Sistemas em Saúde (GSS);

m) Cabe a SMS fornecer para os serviços bens patrimoniais padronizados por essa Secretaria e que não pertençam a padronização de SMADS (cadeira de rodas, cadeira higiênica).

3. ATRIBUIÇÕES ELENCADAS PARA OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

3.1. Cabe ao Enfermeiro:

a) Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, identificando as necessidades de intervenções de cuidado e viabilizando o estabelecimento do vínculo.

b) Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Política Nacional da Atenção Básica;

c) Conhecer a Rede de Atenção a Saúde (RAS) do município de São Paulo e sua rede de serviços;

d) Orientar-se pelas normatizações e protocolos da SMS/SP;

e) Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde dos indivíduos utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

f) Desenvolver ações de cuidado de forma singularizada, que auxilie as pessoas a desenvolverem os conhecimentos, aptidões, competências e a confiança necessária para gerir e tomar decisões embasadas sobre sua própria saúde e seu cuidado de saúde de forma mais efetiva;

g) Elaborar, acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção da RAS compartilhados com a Unidade Básica de Saúde (UBS) de sua referência;

h) Participar, monitorar e desenvolver busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais (sanitização) de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde;

i) Estimular a participação das pessoas, a orientação comunitária das ações de saúde e a competência cultural no cuidado, como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividade;

j) Registrar as ações e emitir relatórios de saúde frequentes;

k) Construir e implementar ações intersetoriais integradas;

l) Participar em conjunto da elaboração, execução e monitoramento do Projeto Terapêutico Singular para cada um dos participantes;

m) Trabalhar conjuntamente com a equipe de SMADS o retorno aos vínculos interrompidos com familiares e sociedade;

n) Realizar consulta de enfermagem conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pela SMS observadas as disposições legais da profissão;

o) Atuar junto à equipe multiprofissional identificando os aspectos da subjetividade que intervêm na saúde geral da pessoa idosa;

p) Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela RAS do território.

3.2. Técnico de Enfermagem:

O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem sob a supervisão do Enfermeiro. Cabe ao Técnico de Enfermagem:

a) Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem:

- na prevenção e controle das doenças transmissíveis, em geral, em programas de vigilância epidemiológica;

- na prevenção e controle sistemático de rotinas de sanitização;

- na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde e o autocuidado;

b) Executar atividades de assistência de Enfermagem;

c) Integrar a equipe de saúde e colaborar com a equipe multidisciplinar dos serviços.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste documento todas as atividades e ações descritas estão pactuadas entre as duas Secretarias envolvidas e COREN-SP.

Dada à natureza inovadora e sem precedentes, este projeto estará em constante monitoramento e avaliação pelas Secretarias envolvidas, para que, ao prazo final de 180 dias (a partir do início dos profissionais da saúde nos serviços), seja elaborado um diagnóstico e realizados ajustes que se fizerem necessários com o objetivo de atender às necessidades apresentadas e proporcionar ações que promovam autonomia, independência e prevenção de agravos.

Após este diagnóstico, será elaborado o Protocolo de Atuação Conjunta (documento definitivo) conforme previsto na Portaria Intersecretarial SMADS/SMS nº 01 de 31/10/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo