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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 5 de 24 de Junho de 2022

Cria a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças subordinada à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal da SP Regula.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA – nº 005 DE 24 DE JUNHO DE 2022

Cria a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças subordinada à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal da SP Regula

Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula

Resolução SP Regula nº 005 de 24 de junho de 2022

Cria a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças subordinada à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal da SP Regula

A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10 da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos arts. 22, 25, inciso I e 26 do Decreto 61.425 de 09 de junho de 2022:

Considerando a necessidade de estruturação contábil, orçamentária e financeira da agência reguladora;

RESOLVE

Art. 1º Fica criada a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, subordinada à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal, com as seguintes competências gerais:

I – supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de natureza contábil, orçamentária e financeira; 

II – coordenar a elaboração da prestação de contas anual e encaminhá-la ao ordenador de despesa da agência, para envio aos órgãos de controle interno e externo;

III – coordenar a elaboração dos demonstrativos contábeis e demais demonstrativos que expressam a posição patrimonial e de suas variações, exigidos pela legislação, incluindo as notas explicativas, quando aplicável;

IV – coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei orçamentária Anual – LOA;

V – monitorar a execução do Plano Plurianual Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei orçamentária Anual – LOA;

VI – formular pareceres e notas técnicas aos órgãos de controle interno e externo, dirimindo possíveis dúvidas e/ou confrontações;

VII – fornecer ao ordenador de despesas, à Diretoria Colegiada e à chefia imediata informações de natureza contábil, orçamentária e financeiras;

VIII – prestar atendimento e fornecer informações aos órgãos de controle interno e externo;

IX – elaborar, em conjunto com a Superintendência de Controle Interno, as normas de procedimento internas correlatas à gestão contábil, orçamentária e financeira;

X – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas. 

Art. 2º A Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças será chefiada por Gerente, nomeado pelo Prefeito de São Paulo, nos termos do Anexo II da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020, a quem compete:

I – coordenar, supervisionar e gerenciar a execução das atividades relacionadas aos processos de gestão orçamentária e financeira; 

II – disciplinar hierarquicamente os trabalhos de seus órgãos subordinados;

III – assessorar o Superintendente Administrativo, Financeiro, de Tecnologia da Informação e de Pessoal nos assuntos de sua competência; 

IV – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas. 

Art. 3º A Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças é integrada por:

I – Núcleo de Contabilidade; 

II – Núcleo de Execução Orçamentária, e 

III – Núcleo de Finanças. 

Art. 4º O Núcleo de Contabilidade tem as seguintes atribuições:

I – efetuar a escrituração de todos os atos e fatos contábeis conforme exigido pela legislação;

II – efetuar as conciliações contábeis;

III –  efetuar a apuração de tributos para recolhimento e analisar os tributos retidos;

IV – efetuar o registro no sistema contábil dos bens patrimoniais;

V – elaborar os demonstrativos contábeis e demais demonstrativos que expressam a posição patrimonial e de suas variações, exigidos pela legislação, incluindo as notas explicativas, quando aplicáveis;

VI – elaborar as declarações fiscais e obrigações acessórias exigidas pela legislação;

VII –  elaborar a prestação de contas da agência;

VIII – elaborar a consolidação dos demonstrativos exigidos pela legislação;  

IX – definir e aplicar planos de depreciação, amortização e diferimento;

X – definir a classificação de receitas e despesas;

XI – instruir processos administrativos com as documentações de natureza contábil;

XII – fornecer informações de natureza contábil à chefia imediata;

XIII – realizar os cálculos de atualização monetária e reajuste de contratos;

XIV – manter organizada a documentação objeto de arquivamento, prestando as informações que porventura forem solicitadas pela Administração Direta e/ou órgãos de controle interno e externo;

XV — realizar demais atividades inerentes às ciências contábeis e suas aplicações.

Art. 5º O Núcleo de Execução Orçamentária tem as seguintes atribuições:

I – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias, com indicação das fontes e aplicações dos recursos da agência;

II – realizar o monitoramento do Plano Plurianual – PPA;

III – realizar o acompanhamento e a revisão da previsão de receitas;

IV – realizar ajustes nos limites orçamentários, adequando-os ao necessário equilíbrio do orçamento, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes;

V – realizar a gestão orçamentária observando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e demais legislações aplicáveis;

VI – realizar as reservas, empenhos e liquidações;

VII – elaborar os despachos para autorização de empenho, liquidação e pagamento; 

VIII – acompanhar e avaliar a execução orçamentária e extra orçamentária, procedendo com as alterações, quando necessário;

IX – participar de reuniões de monitoramento e acompanhamento do Plano Plurianual – PPA e orçamento anual;

X – instruir processos administrativos com a documentação relacionada à execução orçamentária;

XI – fornecer informações de natureza orçamentária à chefia imediata;

XII – manter organizada a documentação objeto de arquivamento, prestando as informações que porventura forem solicitadas pela Administração Direta e/ou órgãos de controle interno e externo;

XIII – realizar demais atividades inerentes à gestão orçamentária e suas aplicações. 

Art. 6º O Núcleo de Finanças tem as seguintes atribuições:

I – controlar as movimentações das contas bancárias da agência; 

II – analisar os processos de pagamento observando as normas aplicáveis;

III – elaborar os despachos do titular da unidade orçamentária para autorização de pagamento; 

IV – acompanhar e analisar o pagamento de diárias e de adiantamentos bancários, bem como, a prestação de contas;

V – instruir a solicitação dos recursos financeiros observando os limites orçamentários estabelecidos pelo órgão competente;

VI – elaborar, em conjunto com a Superintendência de Controle Interno, normas e procedimentos internos relacionados à gestão financeira;

VII – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;

VIII – analisar e controlar as garantias contratuais;

IX – instruir os processos relacionados às multas contratuais, procedendo com as atualizações monetárias, quando necessário;

X – manter organizada a documentação objeto de arquivamento, prestando as informações que porventura forem solicitadas pela Administração Direta e/ou órgãos de controle interno e externo;

XI – realizar demais atividades inerentes à gestão financeira e suas aplicações.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo