Dispõe sobre a alteração do Artigo 12 da Resolução COMAS nº 2118/2023 e a suspensão da modalidade “inscrição provisória” de serviços, programas e projetos executados por entidades ou organizações da sociedade civil.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2444/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração do Artigo 12 da Resolução COMAS nº 2118/2023 e a suspensão da modalidade “inscrição provisória” de serviços, programas e projetos executados por entidades ou organizações da sociedade civil
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 01 de julho de 2025;
CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n°14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2118/2023, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2374/2025, que dispõe sobre alterações na Resolução COMAS-SP nº2118/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a modalidade “inscrição provisória” de serviços, programas e projetos executados por entidades ou organizações da sociedade civil dentro do âmbito de Assistência Social, disposto no Artigo 12 da Resolução COMAS nº 2118/2023, até que o Conselho elabore normas específicas para os pedidos de inscrições provisórias.
Art. 2º As organizações sociais que já tiverem efetuado pedido de inscrição na modalidade de “inscrição provisória”, ou que realizem futuramente, terão seu pedido de inscrição analisado conforme os trâmites do Capítulo II (critérios e requisitos de inscrição) e Capítulo III (processo de inscrição), da Resolução COMAS nº 2118/2023.
Art. 3º A suspensão vigorará pelo prazo de 90 dias corridos para estabelecer os critérios necessários para regulamentação.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da Cidade.
Marcelo Panico
Presidente – COMAS/SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo