Regulamento Eleitoral n° 2/2024 - Política e Diretrizes do Processo Eleitoral do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo/IPREM - Exercício de 2024.
REGULAMENTO ELEITORAL
POLÍTICA E DIRETRIZES DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/IPREM – EXERCÍCIO DE 2024.
Capítulo I
COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria IPREM nº 13, de 06 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 25 de março de 2024, com o propósito de organizar a realização das eleições para a representação dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal do IPREM para o próximo mandato, fixa o seguinte regulamento:
Art. 2º - São obrigações da Comissão Eleitoral:
a) receber e supervisionar o recebimento das inscrições dos candidatos no processo eleitoral;
b) decidir sobre o registro de candidatura dos inscritos;
c) deliberar sobre impugnações ofertadas a candidatos inscritos;
d) publicar a lista final de candidatos inscritos;
e) deliberar, por maioria simples, sobre os casos omissos neste Regulamento e legislação vigente;
f) proferir o resultado do pleito;
g) informar os membros eleitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM para a Superintendência do IPREM.
Art. 3º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se manifestar contra ou a favor de qualquer dos candidatos inscritos.
Art. 4º - Os prazos de inscrição, impugnação, recursos e demais datas do processo eleitoral constarão no cronograma eleitoral, conforme Anexo I do presente Regulamento.
Art. 5º - Os representantes dos servidores no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal, na qualidade de titulares e de suplentes, deverão ser eleitos pelo voto direto dos servidores municipais, ativos e inativos, abrangidos pelo Decreto nº 48.866, de 25 de outubro de 2007.
§1º Somente poderão se candidatar ao cargo de Conselheiro os servidores públicos municipais, ativos ou aposentados, que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
I - Estejam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social há, no mínimo, 3 (três) anos;
II - Tenham conduta compatível com o exercício da função pública;
III – Nos termos do artigo 8º-B, inciso I, da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I, do caput do art. 1º, da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
IV - Nos termos do artigo 8º, parágrafo 3º, inciso III, da Lei Municipal nº13.973, de 12 de maio de 2005, ter nível de escolaridade compatível com as exigências e requisitos do órgão supervisor dos Regimes Próprios de Previdência Social;
V - Nos termos do artigo 8º-B, inciso II, da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função.
§ 2º O candidato deverá entregar a documentação pertinente aos incisos III, IV e V, até 2 (dois) dias úteis que antecederem a realização da eleição, conforme cronograma eleitoral do ANEXO I.
§ 3º Caso o candidato não apresente as documentações pertinentes aos incisos III, IV e V, será convocado o próximo candidato com maior número absoluto de votos do mesmo segmento.
Capítulo III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições poderão ser efetivadas no período de 27 a 30 de agosto do ano corrente, presencialmente na sede do IPREM, no horário das 09h00 às 16h00, ou por meio do e-mail ipremeleicao@prefeitura.gov.br, em qualquer horário, salvo o previsto no parágrafo primeiro.
§1º No dia 30 de agosto do ano corrente, as inscrições presenciais na sede do IPREM e pelo e-mail ipremeleicao@prefeitura.gov.br se encerrarão às 16h00, impreterivelmente;
§2º O IPREM e a Comissão não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impeçam a realização da inscrição.
Art. 7º - Para se inscrever o candidato deverá:
I - comparecer ao IPREM e preencher a ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo II deste Regulamento, disponível no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/iprem/index.php?p=363772, que será protocolada na sede do Instituto, ou
II – encaminhar via e-mail a ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo II deste Regulamento, disponível no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/iprem/index.php?p=363772 preenchida e assinada, em formato de arquivo fechado em extensão PDF.
III - Apresentar ao IPREM, pessoalmente na Assessoria de Gabinete, ou pelo e-mail ipremeleicao@prefeitura.gov.br, uma foto atual 3X4 colorida, com identificação do candidato no assunto do e-mail para a elaboração da cédula de votação eletrônica e divulgação das candidaturas, inclusive no site do IPREM e no e-mail IPREM Imprensa.
Art. 8º - A ficha de inscrição deverá conter o número do Registro Funcional (RF), número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Registro Geral (RG), endereço residencial, telefone, endereço eletrônico, endereço do local de trabalho, assinatura do candidato, data e a opção do Conselho para o qual deseja concorrer, conforme ANEXO II, do presente regulamento.
Art. 9º - A ficha de inscrição recebida será numerada pelo IPREM por segmento e por ordem de inscrição.
§1º Os dados da ficha de inscrição serão transmitidos para as Unidades de Recursos Humanos de origem do servidor ou do aposentado, com cópia para o respectivo diretor do segmento do candidato inscrito, no caso de servidores ativos.
§2º As unidades de Recursos Humanos deverão certificar, até a data prevista no cronograma eleitoral constante no ANEXO I, se o candidato preenche ou não os requisitos legais estabelecidos no artigo 5o , incisos I e II, do presente regulamento.
Art. 10 - Processadas as inscrições, a Comissão Eleitoral analisará se o servidor preenche os requisitos contidos no art. 5° deste regulamento, baseando-se na certificação transmitida pelas Unidades de Recursos Humanos dos servidores inscritos e na relação de documentos entregue pelo candidato.
Art. 11 - Os nomes dos candidatos habilitados e inabilitados para registro serão publicados no Diário Oficial da Cidade no dia 11 de setembro de 2024, conforme cronograma eleitoral constante do ANEXO I.
Capítulo IV
DOS RECURSOS
Art. 12 - Do indeferimento da inscrição caberá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da listagem de candidatos a que se refere o art.11, recurso escrito e assinado pelo candidato que teve seu registro de inscrição não aprovado pela Comissão, protocolado na sede do IPREM ou pelo e-mail ipremeleicao@prefeitura.gov.br, em formato de arquivo fechado em extensão PDF.
Art. 13 - Os recursos dos candidatos deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral e protocolados na sede do IPREM, junto à Assessoria de Gabinete da Secretaria da Superintendência, ou encaminhados para o e-mail ipremeleicao@prefeitura.gov.br, em formato de arquivo fechado em extensão.pdf.
§1º Em caso de erro evidente, a Comissão se retratará e deferirá a inscrição.
§ 2º A Comissão remeterá o recurso para que seja julgado pela Superintendência do IPREM.
§3º O recurso encaminhado à Superintendência será processado com efeito suspensivo.
Art. 14 - A Superintendência do IPREM analisará e processará o recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente do término do prazo recursal, e sua decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade, não cabendo recurso desta decisão.
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 15 - Caberá pedido de impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da lista de candidatos deferidos pela Comissão, escrita e assinada por qualquer servidor com direito a voto.
Art. 16 - As petições de impugnação devem conter os motivos pelos quais o candidato está sendo impugnado, devendo ser acompanhada de todos os documentos que comprovem o alegado pelo peticionário.
§1º Não serão recebidas as petições de impugnação em que não haja identificação completa e clara do peticionário.
§2º A ausência de fundamentação e comprovação adequada gerará indeferimento de plano da impugnação apresentada.
Art. 17 - As petições de impugnação serão dirigidas à Comissão Eleitoral e protocoladas somente na sede do IPREM, junto à Assessoria de Gabinete da Secretaria da Superintendência, no prazo mencionado no art. 15 deste Regulamento.
Art. 18 - A Comissão, ao receber a petição de impugnação, dará ciência ao candidato impugnado através do e-mail fornecido na inscrição, que poderá apresentar a sua defesa à Comissão Eleitoral, caso tenha interesse, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente de sua ciência.
Parágrafo único. Constará no site do IPREM https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/iprem/index.php?p=363772 a lista dos candidatos impugnados por meio do número de inscrição.
Art. 19 - Recebida a petição de impugnação e a eventual defesa, a Comissão deverá decidir sobre a impugnação e publicar a decisão no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Art. 20 - Da publicação da decisão que deliberar sobre a Impugnação caberá recurso dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado obrigatoriamente na Assessoria de Gabinete da Secretaria da Superintendência do IPREM, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§1º A Comissão remeterá o recurso à Superintendência, que analisará e decidirá sobre o recurso interposto contra a decisão proferida de impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento.
§2º - Esgotados os recursos, será publicada a lista consolidada no Diário Oficial da Cidade.
Capítulo VI
I - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 21 Os representantes dos servidores no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal, na qualidade de titulares e de suplentes, deverão ser eleitos pelo voto direto dos servidores municipais, ativos e aposentados, abrangidos pelo Decreto nº 48.866, de 25 de outubro de 2007.
§1° Os eleitores votarão em processo eletrônico de votação, via rede mundial de computadores - Internet, utilizando o registro funcional e senha.
§2° O IPREM não se responsabilizará por votos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impeçam a realização da votação.
II – DO MANDATO
Art. 22 - O mandato dos membros eleitos para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal será, excepcionalmente nesta eleição, de 6 (seis) anos para metade dos membros que tiverem o maior número absoluto de votos e de 4 (quatro) anos, para os que tiverem o menor número absoluto de votos de forma a garantir os exercícios de mandatos alternados por meio da renovação de metade de sua composição a cada 2 (dois) anos, conforme disposto no art. 30 da Lei nº 17.997, de 28 de setembro de 2023.
Capítulo VII
DA DATA E LOCAIS DE VOTAÇÃO
Art. 25 – Os servidores públicos municipais, ativos e aposentados, irão proceder à votação no candidato representante de seu respectivo segmento para cada Conselho.
§1º - Através da inserção do Registro Funcional (RF), o sistema identificará o segmento a que o eleitor pertence, acessando a cédula eletrônica correspondente. Os eleitores de duplo vínculo somente votarão pelo registro mais antigo.
§2º - A cédula eletrônica conterá:
a) nome do candidato;
b) número de identificação estabelecido pela Comissão Eleitoral;
c) foto do candidato;
d) identificação do Conselho para o qual concorre.
§3º - O eleitor digitará, no campo indicado pelo sistema, o número do candidato escolhido.
§4º - O uso da senha pessoal identifica a comprovação da votação do eleitor.
§5º - A totalização dos votos será feita eletronicamente pelo próprio software que gerencia as eleições, e fornecerá também relatórios com a listagem total dos votos apurados e resultados por candidato.
Art. 26 - Os representantes dos servidores no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal, na qualidade de titulares e de suplentes, deverão ser eleitos pelo voto direto dos servidores municipais, ativos e aposentados, abrangidos pelo Decreto nº 48.866, de 25 de outubro de 2007.
Capítulo IX
Art. 28 - A apuração eletrônica será realizada na sede do IPREM, conforme estabelecido no cronograma eleitoral constante do Anexo I deste regulamento.
Art. 29 - As interrupções, o reinício e o encerramento das apurações serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 30 – Cada candidato poderá acompanhar pessoalmente ou indicar um fiscal dentre servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do serviço público municipal da Administração Direta e Indireta, para apuração dos votos, no horário de expediente do IPREM.
Parágrafo único. A indicação do fiscal poderá ser autorizada por escrito pelo candidato ou por procuração.
Art. 31 - Cabe aos fiscais no processo eleitoral acompanhar o processo, quanto aos trabalhos de apuração dos votos.
Parágrafo único. É vedado o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos no local de apuração dos votos.
Art. 32 - Os fiscais indicados receberão da Comissão Eleitoral um documento de identificação, que comprovará o seu credenciamento.
Art. 33 – Nos dias de votação é vedada a utilização, afixação ou veiculação de qualquer material de divulgação dentro das unidades da Administração Direta e Indireta da municipalidade.
Art. 34 – Para o Conselho Deliberativo serão considerados eleitos 08 candidatos, sendo:
a) 02 (dois) candidatos (um titular e um suplente) para representar a Educação;
b) 02 (dois) candidatos (um titular e um suplente) para representar a Saúde;
c) 02 (dois) candidatos (um titular e um suplente) para representar os aposentados e pensionistas; e
d) 02 (dois) candidatos (um titular e um suplente) para representar as demais Secretarias e Autarquias.
Art. 35 – Para o Conselho Fiscal serão considerados eleitos 06 candidatos, sendo:
a) 02 (dois) candidatos eleitos (um titular e um suplente) para representar os segmentos da Saúde e da Educação;
b) 02 (dois) candidatos eleitos (um titular e um suplente) para representar as demais Secretarias e Autarquias; e
c) 02 (dois) candidatos (um titular e um suplente) para representar os aposentados e pensionistas.
Art. 36 - Para cada segmento, o candidato mais votado será o titular e o segundo candidato mais votado nesse mesmo segmento será seu suplente.
Art. 37 - Ocorrendo empate entre dois ou mais candidatos, a Comissão Eleitoral fará o desempate, utilizando-se dos seguintes critérios:
a) Considera-se eleito o candidato com maior tempo de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
b) Se ainda assim persistir o empate, considera-se eleito o candidato com maior idade.
Art. 38 - Os itens omissos ou controversos neste regulamento serão decididos por Resolução da Comissão Eleitoral.
São Paulo, 26 de abril de 2024.
A Comissão Eleitoral.
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ANEXO I (DOCUMENTO SEI 102425660)
CRONOGRAMA ELEITORAL 2024 | DATA | |
Portaria de Constituição da Comissão Eleitoral – Portaria nº 13, 06 de março de 2024, publicada no DOC no dia 07 de março de 2024 | 06/03/2024 | |
1ª Reunião Comissão Eleitoral e deliberação sobre o Regulamento Interno | 19/03/2024 | |
2ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral | 26/04/2024 | |
Republicação do Regimento | 29/04/2024 | |
Prazo para impugnação do Regimento | 20/06/2024 | |
Eventual republicação do Regimento | 28/06/2024 | |
Prazo para inscrição dos candidatos | 27 a 30/08/2024, no horário das 9h00 às 16h00, por e-mail ou sede IPREM | |
Análise das inscrições | 06/09/2024 | |
Publicação das inscrições deferidas ou indeferidas | 11/09/2024 | |
Prazo para impugnação por terceiros ou recurso dos candidatos | 12 e 13/09/2024 até as 17h00 | |
Prazo para comissão eleitoral cientificar o candidato sobre sua eventual impugnação | 16/09/2024 | |
Prazo para a Superintendência apreciar o recurso | 17 e 18/09/2024 | |
Prazo para o candidato impugnado apresentar sua defesa à Comissão Eleitoral | 17 e 18/09/2024 até as 16h00 | |
Prazo para comissão apreciar a impugnação apresentada | 19 e 20/09/2024 | |
Prazo para publicação da decisão da Comissão Eleitoral | 20/09/2024 | |
Eventual recurso para a Superintendência do IPREM após deliberação da impugnação. | 23 e 24/09/2024 | |
Prazo para decisão da Superintendência do IPREM apreciar o recurso, com respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade | 25 e 26/09/2024 | |
Publicação da lista consolidada das inscrições deferidas | 01/10/2024 | |
Eleição – votação para os ativos e aposentados via internet nos dias | 18 e 19/11/2024 | |
Apuração de Votos | 21/11/2024 | |
Publicação do resultado dos votos apurados | 22/11/2024 | |
Eventual impugnação do resultado das eleições | 25/11/2024, até às 16h00 | |
Prazo para publicação do resultado do julgamento pela Comissão das impugnações ao resultado da eleição | 27/11/2024 | |
Prazo para recurso do resultado do julgamento da Comissão para a Superintendência do IPREM | 28/11/2024 | |
Prazo para publicação da decisão da Superintendência sobre o recurso apresentado | 29/11/2024, até as 16h00 | |
Publicação da lista definitiva dos efetivamente eleitos, com convocação e designação da data da posse | 06/12/2024 |
ANEXO II (DOCUMENTO SEI 102424468)
Fabio Luiz Vieira de Souza |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102417958 e o código CRC B96A5637. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo