Prorroga por mais 24 (vinte e quatro) meses o prazo para continuidade da utilização dos baixos do viaduto que especifica na Vila Prudente – São Paulo/ SP, pela empresa CONSÓRCIO EXPRESSO MONOTRILHO LESTE – CEML em razão da utilização da área como canteiro administrativo.
Publicação n° 92.708/SUB-VP/2022
A Subprefeita da Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, especificamente no art. 114, parágrafo 5º, bem como as disposições constantes na Lei nº 13.399/2002, artigo 9º, inciso XXVI;
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo CONSÓRCIO EXPRESSO MONOTRILHO LESTE - CEML, visando a prorrogação do prazo anteriormente concedido para a ocupação da área de instalação 01, utilizada atualmente como canteiro administrativo do Consórcio Expresso Monotrilho Leste,
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar o prazo por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da publicação desta portaria, a continuidade da utilização dos baixos do viaduto na Avenida Salim Farah Maluf com a Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Melo nº 2061 - Vila Prudente - São Paulo/SP - CEP 03155-100, CNPJ 13.047.582/0001-03, nos termos do pedido formulado no CEML - 0365/2022 - SEI 6060.2022/0002225-6, em razão da utilização da área como canteiro administrativo;
Parágrafo único - Ao final do prazo citado no caput, a empresa deverá restituir o local limpo e nas mesmas condições ou em condições melhores que se encontravam no momento da ocupação.
Artigo 2º - A empresa CONSÓRCIO EXPRESSO MONOTRILHO LESTE - CEML se responsabiliza, durante o período em que ocupar o local citado no artigo anterior, pela manutenção, gestão, limpeza e segurança em relação aos seus empregados e terceiros.
Artigo 3º - A Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, desta Subprefeitura Vila Prudente ficará responsável pela fiscalização da presente ocupação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo