CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 90.409 de 2 de Setembro de 2020

Termo de compromisso que celebram a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e Grande Oriente de São Paulo - GOSP.

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E GRANDE ORIENTE DE SÃO PAULO - GOSP.

CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavirus na Cidade de São Paulo conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a Sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO que uma retomada abrupta e descuidada das atividades não essenciais poderá representar um retrocesso no processo de flexibilização de medidas restritivas, ocasionando graves prejuízos à saúde e à economia;

CONSIDERANDO que as entidades signatárias deste instrumento representam relevante setor econômico para a retomada da atividade econômica da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020;

PREFEITURA DE SÃO PAULO, entidade de direito público interno, doravante denominada “PMSP”, por intermédio da CASA CIVIL, neste ato representada por seu Secretário e o GRANDE ORIENTE DE SÃO PAULO - GOSP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ / MF sob o nº 62.805.678/0001-00, com sede na Praça João Mendes, 42, Sobreloja, Sé – São Paulo / SP – CEP 01501-000, neste ato representado pelo Sereníssimo Grão Mestre do Grande Oriente de São Paulo, Sr. Benedito Marques Ballouk Filho, portador da Cédula de Identidade RG nº 6497805 e inscrito no CPF/MF sob o nº 693.208.968-87; doravante denominados “COMPROMISSÁRIOS”.

RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso, que será regido pelas normas legais aplicáveis, em especial o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o Decreto Municipal nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto estabelecer uma parceria entre a PMSP e os COMPROMISSÁRIOS, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, para adoção do protocolo aprovado pelo setor, com validade a partir do dia 02 de setembro de 2020;

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

Para a execução do objeto deste termo de compromisso, a PMSP e os COMPROMISSÁRIOS terão as seguintes obrigações:

I – Compete à PMSP:

a) tomar providências legais para permitir a reabertura gradual das atividades dos estabelecimentos representados pelos COMPROMISSÁRIOS;

b) zelar pelo cumprimento, pelos estabelecimentos, dos protocolos sanitários em tela;

c) orientar e comunicar aos COMPROMISSÁRIOS acerca das informações sanitárias que auxiliem na execução do protocolo sanitário;

d) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;

e) manter, em sítio oficial na internet, os termos de compromissos e os respectivos protocolos sanitários;

f) divulgar balanços, informações, indicadores de desempenho e manter atualizados os dados relativos à evolução da pandemia na cidade;

g) orientar os COMPROMISSÁRIOS, meio da vigilância sanitária, como proceder em caso de confirmação da doença em colaboradores das empresas representadas.

II – Compete aos COMPROMISSÁRIOS:

a) orientar e comunicar aos estabelecimentos que integrem o setor econômico representado pelos COMPROMISSÁRIOS a cumprirem com o protocolo sanitário objeto deste instrumento;

b) divulgar amplamente o protocolo sanitário aos seus representados, empregados, colaboradores, fornecedores e clientes;

c) facilitar o acesso a dados disponíveis que sejam necessários para atendimento do que trata a Cláusula Primeira;

d) enviar relatórios das medidas adotadas pelos COMPROMISSÁRIOS junto aos seus representados quando solicitado;

e) acompanhar as providências de seus representados quanto ao cumprimento do protocolo sanitário, orientando-os em caso de anomalias, comunicando eventuais problemas para seu cumprimento;

f) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária de seus próprios empregados, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

g) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento;

h) manter, em sítio oficial na internet, os termos de compromissos e os respectivos protocolos sanitários.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

A execução do presente termo de compromisso não envolve a transferência de recursos financeiros e materiais entre os partícipes, arcando, cada qual, com as despesas decorrentes da adoção das providências sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente termo de compromisso é o da vigência do Estado de Calamidade Pública na cidade de São Paulo por conta da pandemia de coronavirus, não ultrapassando 12 (doze) meses da data de sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente instrumento será extinto automaticamente se houver melhoria das condições epidemiológicas que tornem desnecessária a adoção do protocolo por deliberação das autoridades sanitárias.

CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente termo de compromisso poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não obstante o disposto anteriormente, o presente Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, caso a PMSP tome qualquer medida que contrarie o disposto no presente instrumento e seu protocolo sanitário, em razão do retrocesso da situação da saúde pública ou por qualquer outro motivo de interesse público.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em qualquer hipótese de rescisão durante a vigência deste instrumento, não caberá qualquer indenização a qualquer das partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

Caberá à PMSP proceder à publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 38 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS PARTÍCIPES

O Acordo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente.

PARÁGRAFO ÚNICO - A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto deste Acordo não configurará vínculo empregatício e/ou previdenciário de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a PMSP.

CLÁUSULA OITAVA – ANTICORRUPÇÃO

No desempenho deste Acordo, os partícipes se comprometem a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis e declaram que proíbem, dentre outras condutas, a oferta, a promessa, a doação, o pagamento, a solicitação ou a aceitação de qualquer espécie de dinheiro, objeto, favor, bem ou postura com reflexo financeiro/patrimonial, seja direta ou indiretamente, para/de qualquer pessoa, incluindo agentes públicos e políticos, para obter ou manter um negócio ou para garantir qualquer outra vantagem indevida ou benefício ilegal.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Nenhum dos partícipes será responsável por descumprimento ou atraso no cumprimento se este for decorrente de circunstâncias que estavam além do seu controle razoável.

9.2. O não exercício de um direito (ou a demora em exercê-lo) não será considerado como renúncia, não prejudicando, assim, a faculdade de os partícipes exercerem o seu direito a qualquer tempo.

9.3. Se qualquer previsão (ou parte de uma previsão) deste instrumento vier a ser considerada inválida, ilegal ou inexigível, o restante do instrumento continuará em vigor.

9.4 A PMSP não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pelos COMPROMISÁRIOS com terceiros, ainda que vinculados à execução deste instrumento, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus prepostos ou associados, bem como não é responsável por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à PROPONENTE, sendo que também os COMPROMISSÁRIOS não serão responsabilizados por atos de terceiros.

E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas.

São Paulo, 02 de Setembro de 2020.

PROTOCOLO DE RETOMADA SEGURA DAS ATIVIDADES NAS LOJAS MAÇÔNICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DIRETRIZES

DISTANCIAMENTO SOCIAL

A ocupação máxima permitida será de até 40% (trinta por cento) do Templo Maçônico.

Verificar a temperatura corporal de todos através de termômetro infravermelho, sendo impedidos de adentrar nas dependências da Loja com temperatura superior a 37,5 ºC. Recomenda-se que o controle da temperatura aconteça em cada acesso da Loja por todos que adentrem o espaço, tanto na entrada quanto na saída ainda que sejam diversos acessos no mesmo dia.

Distanciamento de 1,5m entre as pessoas, em pé ou sentadas em todos os ambientes, internos e externos, sinalizando posições no piso e cadeiras sempre que necessário.

Evitar-se, em todos os momentos, quaisquer situações que possam acarretar na formação de filas ou acúmulos de pessoas.

Suspender, durante o período de duração da pandemia, a intervisitação entre diferentes Lojas Maçônicas.

Restringir aglomerações nos banheiros e corredores.

Suspender, durante o período de duração da pandemia, os momentos de alimentação no ágape.

Exigir que os obreiros do quadro da loja e funcionários que não se sintam bem, que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) que procurem atendimento médico e fiquem em casa. Serão considerados suspeitos de portarem COVID-19, devendo ser testados (PCR-RT), só podendo retornar às atividades após 14 dias do primeiro sintoma, caso todos os sintomas tenham findado, ou caso esteja munido do resultado negativo;

Caso os obreiros do quadro da Loja ou funcionários tenham tido contato com alguém da mesma casa ou contato por mais de 10 minutos em uma distância inferior a 1 metro com alguém confirmado com Covid-19, deverá fazer o teste diagnóstico para a detecção do vírus, RT-PCR. Se por questões financeiras isso não for possível, deverá aguardar no mínimo 7 dias assintomático para retornar.

Recomenda-se que os pertencentes ao grupo de risco, por terem idade acima de 60 anos ou outras comorbidades, deverão trabalhar em regime de teletrabalho, ou, receber especial atenção e cuidado, executando sempre atividades que englobem menor risco de contaminação;

HIGIENE PESSOAL

Exigir o uso de máscaras ou protetores faciais nas dependências das Lojas.

Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários das Lojas Maçônicas, além daqueles de uso obrigatório, como máscaras, principalmente para atividades de limpeza, retiradas e troca de lixo, manuseio e manipulação de alimentos e aferição de temperatura e outros cuidados médicos.

Recolher e efetuar a desinfecção dos EPIs reutilizáveis, tais como aventais, protetores faciais, e protetores auriculares, ou disponibilizar local adequado para que o funcionário o faça diretamente.

Adotar rotinas de higienização das mãos, como utilização de água e sabão. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente higienizante adequado para as mãos, como álcool.

Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes, incluindo o Templo Maçônico e garantir a higienização das mãos de todos, antes da entrada delas nas dependências da Loja

Orientar os funcionários para que não compartilhem objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celulares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como para que realizem a higienização adequada neles.

Orientar Maçons para que evitem tocar nos próprios olhos, boca e nariz, e evitem contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão.

Indicar aos funcionários e Maçons os locais específicos para descarte de máscaras, recomendando troca periódica, de acordo com as instruções do fabricante e as indicações dos órgãos sanitários e de saúde.

Implementação de monitoramento da efetividade das medidas de proteção e avaliação da adesão de todos os envolvidos aos protocolos, cabendo, a qualquer momento, mudanças nas estratégias para torna-las mais efetivas.

LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES

Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao início e termino de casa dia intensificar a limpeza de áreas comuns e de grande circulação de pessoas, principalmente durante o período de utilização do local.

Efetuar higienização das lixeiras e o descarte do lixo frequentemente e separar o lixo como potencial de contaminação (EPIs, luvas, máscaras etc) e descarta-los de forma que não ofereça risco de contaminação e em local isolado.

Adotar a utilização de barreiras físicas sempre que a distancia mínima entre pessoas não puder ser mantida.

Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados.

Ar- Condicionado – Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza periódicas do sistema de ar condicionado. Manter equipamentos de ar condicionado ligado do inicio ao fim das atividades caso possua renovação de ar interno.

Utilização na entrada tapete sanitizante contra COVID-19.

Submeter todos os ambientes a um intenso processo de desinfecção prévia, especialmente os locais de atendimento, os banheiros e as áreas de acesso público, seguindo as indicações das autoridades sanitárias e dos profissionais pertinentes;

Eventuais bebedouros coletivos deverão ser fechados, devendo ser utilizadas garrafas individualizadas;

Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (Equipamento de Proteção Individual - EPI, luvas, máscaras, etc.), seguindo as normas da vigilância sanitária em todos os setores, para evitar o transporte do lixo possivelmente contaminado pelo estabelecimento;

Providenciar, sempre que possível, a manutenção de portas e janelas abertas, privilegiando a ventilação natural e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras;

COMUNICAÇÃO PARA MAÇONS E FUNCIONÁRIOS

Fixar cartazes e informes como:

As principais medidas e recomendações e/ou distribuição de folder digitais com estas informações, orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes maçônicos, público e de convívio familiar social, em todos os canais de comunicação do GOSP, admitida o meio online.

Orientação ostensiva aos maçons, funcionários, colaboradores e público, inclusive por meio de cartazes afixados, banners, panfletos, áudios, vídeos, e-mails, etc., sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, sobre a necessidade e forma correta de adoção dos cuidados e medidas de higiene e proteção.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo