CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 90.209 de 1 de Setembro de 2020

Termo de compromisso que celebram a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e Expoagua – Exposição de Aquário de São Paulo LTDA-EPP.

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E EXPOAGUA – EXPOSIÇÃO DE AQUÁRIO DE SÃO PAULO LTDA - EPP.

CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavirus na Cidade de São Paulo conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a Sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO que uma retomada abrupta e descuidada das atividades não essenciais poderá representar um retrocesso no processo de flexibilização de medidas restritivas, ocasionando graves prejuízos à saúde e à economia;

CONSIDERANDO que as entidades signatárias deste instrumento representam relevante setor econômico para a retomada da atividade econômica da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020;

PREFEITURA DE SÃO PAULO, entidade de direito público interno, doravante denominada “PMSP”, por intermédio da CASA CIVIL, neste ato representada por seu Secretário e EXPOAGUA – EXPOSIÇÃO DE AQUÁRIO DE SÃO PAULO LTDA - EPP, com sede na Rua Huet Bacelar, nº 563, Ipiranga, São Paulo/SP, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 07.558.344/0001-60, neste ato representado pela sua bastante procuradora Sra. Fernanda Duraes Nunes, portador da Cédula de Identidade RG nº 48058696 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 418.460.998-89; doravante denominados “COMPROMISSÁRIOS”.

RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso, que será regido pelas normas legais aplicáveis, em especial o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o Decreto Municipal nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto estabelecer uma parceria entre a PMSP e os COMPROMISSÁRIOS, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, para adoção do protocolo aprovado pelo setor, com validade a partir do dia 13 de julho de 2020;

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

Para a execução do objeto deste termo de compromisso, a PMSP e os COMPROMISSÁRIOS terão as seguintes obrigações:

I – Compete à PMSP:

a) tomar providências legais para permitir a reabertura gradual das atividades dos estabelecimentos representados pelos COMPROMISSÁRIOS;

b) zelar pelo cumprimento, pelos estabelecimentos, dos protocolos sanitários em tela;

c) orientar e comunicar aos COMPROMISSÁRIOS acerca das informações sanitárias que auxiliem na execução do protocolo sanitário;

d) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;

e) manter, em sítio oficial na internet, os termos de compromissos e os respectivos protocolos sanitários;

f) divulgar balanços, informações, indicadores de desempenho e manter atualizados os dados relativos à evolução da pandemia na cidade;

g) orientar os COMPROMISSÁRIOS, meio da vigilância sanitária, como proceder em caso de confirmação da doença em colaboradores das empresas representadas.

II – Compete aos COMPROMISSÁRIOS:

a) orientar e comunicar aos estabelecimentos que integrem o setor econômico representado pelos COMPROMISSÁRIOS a cumprirem com o protocolo sanitário objeto deste instrumento;

b) divulgar amplamente o protocolo sanitário aos seus representados, empregados, colaboradores, fornecedores e clientes;

c) facilitar o acesso a dados disponíveis que sejam necessários para atendimento do que trata a Cláusula Primeira;

d) enviar relatórios das medidas adotadas pelos COMPROMISSÁRIOS junto aos seus representados quando solicitado;

e) acompanhar as providências de seus representados quanto ao cumprimento do protocolo sanitário, orientando-os em caso de anomalias, comunicando eventuais problemas para seu cumprimento;

f) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária de seus próprios empregados, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

g) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento;

h) manter, em sítio oficial na internet, os termos de compromissos e os respectivos protocolos sanitários.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

A execução do presente termo de compromisso não envolve a transferência de recursos financeiros e materiais entre os partícipes, arcando, cada qual, com as despesas decorrentes da adoção das providências sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente termo de compromisso é o da vigência do Estado de Calamidade Pública na cidade de São Paulo por conta da pandemia de coronavirus, não ultrapassando 12 (doze) meses da data de sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente instrumento será extinto automaticamente se houver melhoria das condições epidemiológicas que tornem desnecessária a adoção do protocolo por deliberação das autoridades sanitárias.

CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente termo de compromisso poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não obstante o disposto anteriormente, o presente Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, caso a PMSP tome qualquer medida que contrarie o disposto no presente instrumento e seu protocolo sanitário, em razão do retrocesso da situação da saúde pública ou por qualquer outro motivo de interesse público.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em qualquer hipótese de rescisão durante a vigência deste instrumento, não caberá qualquer indenização a qualquer das partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

Caberá à PMSP proceder à publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 38 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS PARTÍCIPES

O Acordo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente.

PARÁGRAFO ÚNICO - A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto deste Acordo não configurará vínculo empregatício e/ou previdenciário de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a PMSP.

CLÁUSULA OITAVA – ANTICORRUPÇÃO

No desempenho deste Acordo, os partícipes se comprometem a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis e declaram que proíbem, dentre outras condutas, a oferta, a promessa, a doação, o pagamento, a solicitação ou a aceitação de qualquer espécie de dinheiro, objeto, favor, bem ou postura com reflexo financeiro/patrimonial, seja direta ou indiretamente, para/de qualquer pessoa, incluindo agentes públicos e políticos, para obter ou manter um negócio ou para garantir qualquer outra vantagem indevida ou benefício ilegal.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Nenhum dos partícipes será responsável por descumprimento ou atraso no cumprimento se este for decorrente de circunstâncias que estavam além do seu controle razoável.

9.2. O não exercício de um direito (ou a demora em exercê-lo) não será considerado como renúncia, não prejudicando, assim, a faculdade de os partícipes exercerem o seu direito a qualquer tempo.

9.3. Se qualquer previsão (ou parte de uma previsão) deste instrumento vier a ser considerada inválida, ilegal ou inexigível, o restante do instrumento continuará em vigor.

9.4 A PMSP não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pelos COMPROMISÁRIOS com terceiros, ainda que vinculados à execução deste instrumento, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus prepostos ou associados, bem como não é responsável por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à PROPONENTE, sendo que também os COMPROMISSÁRIOS não serão responsabilizados por atos de terceiros.

E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas.

São Paulo, 01 de Setembro de 2020.

PROTOCOLO DE RETOMADA SEGURA DAS ATIVIDADES DO AQUÁRIO DE SÃO PAULO

DIRETRIZES

DISTANCIAMENTO SOCIAL

A ocupação máxima permitida será de até 40% (quarenta por cento) do público máximo, garantida inclusive pela limitação da quantidade de ingressos disponibilizados.

Ingressos com venda exclusivamente on-line, com data e hora marcados. Os respectivos vouchers deverão ter a validação realizada sem manipulação por funcionários.

A tolerância da entrada é de até 1 hora contando do horário agendado e caso o visitante não consiga entrar neste período ele poderá reagendar o voucher para uma nova data, através da área específica no site do aquário.

Visitantes deverão realizar “aceite virtual” das condições da visita, anteriormente a sua realização.

Será realizada a medição de temperatura antes da entrada e nos casos em que ultrapassem 37,48 graus, a visita será impedida para a segurança dos outros visitantes e colaboradores.

Conforme orientação das autoridades de vigilância sanitária, não será aplicada limitação de horário, possibilitando maior espaçamento de visitas e mitigação de riscos de aglomeração.

É obrigatório o uso de mascaras nas dependências do aquário, pelos visitantes, em todos os momentos.

Os colaboradores e funcionários estarão equipados com máscara + viseira e luvas descartáveis, em todos os momentos.

Distanciamento de 1,5m entre as pessoas, em pé ou sentadas em todos os ambientes, internos e externos.

Serão demarcados no chão pontos de referência para posicionamento e distanciamento entre pessoas e famílias.

Quando cabível, será adotada a alternância dos assentos, garantindo o distanciamento de no mínimo 1.5m de uma pessoa para outra.

O percurso de visita será necessariamente de apenas um sentido, não sendo permitido que nenhum visitante retorne, evitando-se aglomerações.

Paralelamente serão evitadas, em todos os momentos, quaisquer situações que possam acarretar na formação de filas ou acúmulos de pessoas.

Deverão ser restringidas aglomerações nos banheiros e corredores.

Recomenda-se que os pertencentes ao grupo de risco, por terem idade acima de 60 anos ou outras comorbidades, deverão trabalhar em regime de teletrabalho, ou, receber especial atenção e cuidado, executando sempre atividades que englobem menor risco de contaminação;

HIGIENE PESSOAL E DE AMBIENTES

Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários e colaboradores, além daqueles de uso obrigatório, como máscaras, principalmente para atividades de limpeza, retiradas e troca de lixo, manuseio e manipulação de alimentos e aferição de temperatura e outros cuidados médicos.

Recolher e efetuar a desinfecção dos EPIs reutilizáveis, tais como aventais, protetores faciais, e protetores auriculares, ou disponibilizar local adequado para que o funcionário o faça diretamente.

Adotar rotinas de higienização das mãos, como utilização de água e sabão. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente higienizante adequado para as mãos, como álcool.

Será garantida a ampla disponibilização de álcool em gel 70% em todos os ambientes, incluindo todo o trajeto de exposição.

Funcionários serão dispostos em pontos estratégicos para realizar a limpeza continua de locais considerados críticos , como visores, corrimãos, guarda corpo e elevadores, em somatória à continua orientação para evitar-se qualquer contato físico.

Realização de limpeza diária dos filtros de ar

Orientar os funcionários e colaboradores para que não compartilhem objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celulares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como para que realizem a higienização adequada neles.

Efetuar higienização das lixeiras e o descarte do lixo frequentemente e separar o lixo como potencial de contaminação (EPIs, luvas, máscaras etc) e descarta-los de forma que não ofereça risco de contaminação e em local isolado.

Higienização e desinfecção complementar dos banheiros a cada 2 horas e do fraldário após cada utilização.

Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados.

Ar- Condicionado – Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza diária do sistema de ar condicionado. Manter equipamentos de ar condicionado ligado do inicio ao fim das atividades caso possua renovação de ar interno.

As máquinas de cartão de crédito e débito, serão protegidas com plástico impermeável e serão higienizadas a cada operação.

Submeter todos os ambientes a um intenso processo de desinfecção prévia, especialmente os locais de atendimento, os banheiros e as áreas de acesso público, seguindo as indicações das autoridades sanitárias e dos profissionais pertinentes;

Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (Equipamento de Proteção Individual - EPI, luvas, máscaras, etc.), seguindo as normas da vigilância sanitária em todos os setores, para evitar o transporte do lixo possivelmente contaminado pelo estabelecimento;

Providenciar, sempre que possível, a manutenção de portas e janelas abertas, privilegiando a ventilação natural e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras;

Implementação de monitoramento da efetividade das medidas de proteção e avaliação da adesão de todos os envolvidos aos protocolos, cabendo, a qualquer momento, mudanças nas estratégias para torna-las mais efetivas.

ESTACIONAMENTO

As áreas do estacionamento destinadas à circulação do público receberão desinfecção diária.

As máquinas de cartão de crédito e débito, serão protegidas com plástico impermeável e serão higienizadas a cada operação.

Em consonância à política de distanciamento social e à redução da capacidade de atendimento ao público, os veículos deverão ser estacionados entre uma vaga sim e outra não.

O colaborador responsável pelo receptivo no estacionamento, além de orientar os clientes como deverão estacionar os veículos, reforçará as informações e orientações sobre a importância de manter o distanciamento durante a visita ao Aquário de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo