Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 37/13.
RAZÕES DO VETO
Ofício ATL nº 226, de 23 de dezembro de 2013
Ref.: OF-SGP23 nº 3825/2013
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 37/2013, de autoria do Vereador Ari Friedenbach, aprovado na sessão de 27 de novembro do corrente ano, que objetiva instituir o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.
Acolhendo o texto aprovado, posto que sua conversão em lei de fato concorrerá para a promoção de iniciativas da sociedade civil voltadas à qualidade e expansão da educação, vejo-me, no entanto, compelido a apor-lhe veto parcial que atinge o inteiro teor do seu artigo 4º, relativo à possibilidade de divulgação pelas pessoas jurídicas que aderirem ao Programa, por meio de propaganda institucional, das ações praticadas em benefício das instituições de ensino adotadas.
Com efeito, na forma como se encontra redigido o dispositivo em questão, a previsão da aludida divulgação, apresenta-se muito genérica e, pois, sem o necessário detalhamento de seus contornos, visto cuidar-se de publicidade que incide sobre bens públicos.
Por conseguinte, afigura-se mais adequado que o assunto seja objeto de definição no regulamento da nova lei, oportunidade em que a Administração disporá a seu respeito, estabelecendo a forma e os parâmetros para a divulgação das aludidas ações, atendido o interesse público.
Nessas condições, restando evidenciadas as razões que compelem a, nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, vetar o inteiro teor do artigo 4º do projeto de lei aprovado, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ AMÉRICO DIAS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo