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PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 27 de 16 de Abril de 2025

Institui o Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura de M'Boi Mirim.

Portaria 027/2025

 

A Subprefeita de M'Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002,

Considerando o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência;

Resolve:

Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura de M'Boi Mirim, com a seguinte composição:

I - Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura de M'Boi Mirim

Titular: Ricardo Mota de Oliveira

Suplente: Alexandra Carlos Ribeiro Alves

 

II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura de M'Boi Mirim

Titular: Marly Missaka Pellini

Suplente: Tatiane Zuza Ferreira

 

III - Representante da Subprefeitura de M'Boi Mirim

Titular: Genivaldo dos Santos Pereira

Suplente: Eder Nicolau Trindade

 

IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura correspondente

Titular: Gislene Mendanha Fernandes

Suplente: Silvio Marciel Monari

 

V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura correspondente

Titular: Marlene Alves Teixeira Ribeira da Silva

Suplente: Marli Vieira Branco Querido

 

VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura

Titular: Tunyo Kobuta

Suplente: Simone da Silva

 

VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura

Titular: Maria das Dores Souza de São José

Suplente: Luciana Maria da Silva

 

Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.

 

Artº 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:

I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

 

Artº 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;

 

Artº 5 -Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.

 

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo