Institui no âmbito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP,
PORTARIA nº 03/SUB-JT/GAB/24
FABIO POLILLO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 57.817/2017;
CONSIDERANDO que nesta Subprefeitura Jaçanã/Tremembé possui servidor(es) da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG em estágio probatório;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, para avaliação do cargo de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório.
Parágrafo único. Esta CEEP será por tempo indeterminado e terá caráter permanente.
Art. 2º A CEEP será composta pelos seguintes membros:
I – TARCÍSIO DO ROSÁRIO FERNANDES FILHO, RF: 696.638.1/2 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
II – ELZA PALMIRA FERRAZOLI DE FARIA, RF: 609.697.2/1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, e;
III – PRISCILLA GIOVANNINA TORIELLO, RF: 738.130.1/1 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO.
§ 1º As atividades da CEEP serão desenvolvidas sem prejuízo das demais funções dos membros.
§ 2º Não será concedido nenhuma remuneração extra, e suas atuações não darão direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.
§ 3º Ao membro da CEEP será, por sorteio, atribuída a condição de relator que deverá acompanhar individualmente o período de estágio probatório de parte do(s) servidor(es) sob avaliação, incumbindo-lhe, em decorrência, a instrução do respectivo processo de avaliação especial de desempenho.
Art. 3º A CEEP terá a seguinte atribuição:
I - realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, propondo a aprovação ou a reprovação do servidor;
II - manifestar-se sobre eventual:
a) pedido de reconsideração relativo à avaliação especial de desempenho no estágio probatório;
b) recurso interposto contra pedido de reconsideração indeferido.
Parágrafo único. A Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, sempre que necessário, deverá auxiliar a CEEP no desempenho de suas funções.
Art. 4º Em caso de dúvidas ou qualquer orientação a CEEP deverá consultar a Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 5º A CEEP terá 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, para prévia aprovação (§1º do artigo 10º).
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo