Constitui Comissão Permanente de Apuração Preliminar no âmbito da Subprefeitura do Jabaquara.
Portaria 58/2021/SUBJA/GAB
Constitui Comissão Permanente de Apuração Preliminar
LEONARDO GAZILLO SILVA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 13.399/02 e pelo Decreto 57.576/17;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de irregularidades no serviço público, por parte de servidores, no âmbito desta Subprefeitura e com o escopo de identificar os fatos e as responsabilidades;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do segundo:
1) Jessé Anacleto Gonçalves de Souza – RF 808.043.7
1) Cliseida Marília Marinho – RF: 896.273.1(Redação dada pela Portaria SUB/JA nº 23/2022)
2) Marcelo Estevão de Lima RF.714.502.1
3) Renan Massabni Martins RF.853.481.1
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, pelas infrações capituladas na Lei nº 8.989/79, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo