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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 16 de 30 de Março de 2020

Implanta, durante a vigência do estado de emergência, o regime de teletrabalho e turnos de trabalho em todas as unidades da Subprefeitura do Jabaquara.

PORTARIA Nº 016/2020/SUB-JA/GAB

Implanta, durante a vigência do estado de emergência, o regime de teletrabalho e turnos de trabalho em todas as unidades da Subprefeitura do Jabaquara.

HEITOR SERTÃO, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, normas complementares relativas à execução do Decreto Municipal 59.283 de 16 de março de 2020, bem como das Portarias nº 24/SG/2020, 23/SMIT/2020 e 21/SMSUB/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do corona vírus;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do corona vírus;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais e preventivas para reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas, visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições públicas aos riscos de contágio pelo corona vírus;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos atribuídos à Subprefeitura do Jabaquara, com o mínimo prejuízo ao normal andamento dos trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso aos mesmos;

CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regulamentação do teletrabalho no âmbito da Subprefeitura Jabaquara;

RESOLVE:

Artigo 1º. O regime de teletrabalho, para os efeitos desta Portaria, consiste na manutenção da execução das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou pelo cumprimento de um plano de trabalho ou de tarefas específicas, de mensuração objetiva, estabelecidas pela chefia imediata, desde que compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor de sua unidade de lotação e com o regime não presencial, sem prejuízo da observância das demais condições instituídas pelo Subprefeito.

§1º. Poderá ainda ser instituído regime de teletrabalho, no curso do período de emergência, a critério e nas condições definidas pelo Coordenador, para servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.

I. A porcentagem de servidores em regime de teletrabalho deverá ser definida pelas chefias imediatas de cada área de tal forma que não haja nenhum prejuízo ao determinado pelos incisos “I” e “II” do art. 8º do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020.

II. Caberá a Coordenação a avaliação quanto à essencialidade e necessidade das atividades serviços por cuja execução seja responsável.

§2º. Os servidores que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020:

I. Ficarão dispensados da jornada de trabalho presencial, devendo cumprir sua jornada em regime de teletrabalho.

II. Deverão apresentar o motivo pelo qual exercerá suas atividades por teletrabalho acompanhada de documentos médicos que comprovem a condição de risco, a qual será avaliada pela SUGESP. Caso o servidor não tenha em mãos os documentos que demonstrem a doença ou condição que autoriza o exercício do teletrabalho, deverá indicar essa doença ou condição no formulário anexo II da Portaria nº 24/SG/2020 e providenciá-los em até 30 (trinta) dias corridos após o retorno ao trabalho presencial.

III. A execução do regime de teletrabalho, sem prejuízo da observância das ordens e demais condições instituídas pelos coordenadores (CPO, CPDU, CAF e Coordenadoria de Governo Local) consistirá na execução das tarefas habituais e rotineiras, desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial.

IV. Caso o servidor tenha por atribuição a execução de atividades incompatíveis com o teletrabalho nos termos descritos no Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, e que venham efetivamente a ser submetidos ao regime de teletrabalho, deverão ser realocados pelo superior imediato em funções cujo exercício seja compatível com o regime de teletrabalho, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.

§3º. O regime de teletrabalho é incompatível com a concessão ao servidor do auxílio-transporte e com o deferimento de horas suplementares para todos os servidores, conforme disposto no Art. 9º da Portaria nº 24/SG/2020.

Artigo 2º. A SUGESP deverá informar aos Coordenadores a relação de servidores lotados nas respectivas unidades, enquadrados nas condições dos incisos I, II, e III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020, que serão submetidos exclusivamente ao regime de teletrabalho;

Artigo 3º. Os Coordenadores deverão:

I. Realocar e/ou definir tarefas específicas, ambas de mensuração objetiva, definindo as atividades e rotinas que seus servidores deverão cumprir, desde que passíveis de realização de forma não presencial, submetendo-os à aprovação do Subprefeito ou Chefe de Gabinete.

II. Discriminar o turno de trabalho de cada servidor para os próximos 30 (trinta) dias;

III. Providenciar junto à unidade de informática todo o suporte técnico e material necessário ao desenvolvimento do teletrabalho dos respectivos servidores;

IV. Acompanhar a execução das tarefas específicas atribuídas aos servidores em regime de teletrabalho;

V. Aferir a produtividade e a frequência dos servidores em regime de teletrabalho;

VI. Informar, a cada 2 dias, a contar da data de publicação desta portaria, ao Subprefeito ou Chefe de Gabinete os trabalhos e resultados obtidos pelos servidores em regime de teletrabalho, durante o período em que durar a situação de emergência.

Artigo 4º. Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho deverão apresentar à suas respectivas chefias imediatas, após a publicação desta portaria, os Relatórios Comprobatórios de execução de suas atividades, conforme modelo definido pela SUGESP, ao final de cada dia de trabalho.

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do previsto neste artigo, fica automaticamente suspenso o regime de teletrabalho devendo o servidor apresentar-se imediatamente na sua Coordenadoria.

Artigo 5º. A unidade de informática deverá providenciar todos os meios necessários para acesso aos sistemas para à implementação do teletrabalho aos servidores submetidos a esse regime.

Artigo 6º. O sistema de turnos de trabalho consiste no comparecimento do servidor em sua unidade de trabalho em sistema de turnos, para expediente regular, conforme determinação das chefias imediatas ratificadas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Subprefeito.

Parágrafo Único. Sem prejuízo do cumprimento da quantidade de horas diárias previstas para o cargo que ocupam, a jornada de trabalho dos servidores da Subprefeitura Jabaquara deverá ser readequada no âmbito de cada coordenadoria, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital.

Artigo 7º. Ficam SUSPENSOS os atendimentos presenciais ao público nas unidades da Subprefeitura do Jabaquara, durante a vigência da situação emergencial disciplinada no Art. 3º da PORTARIA 21/SMSUB/2020.

Parágrafo Único. Ficam mantidos os atendimentos virtuais e via telefone.

Artigo 8º Conforme disposto no Art. 1º da PORTARIA Nº 23/SMIT/2020, DE 24 DE MARÇO DE 2020, fica suspenso, no período de 24 de março a 7 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público na unidade do Descomplica SP, devendo a unidade manter-se fechada ao público externo durante o período previsto.

Artigo 9º. Ficam SUSPENSAS todas as autorizações de eventos já concedidas no âmbito desta Subprefeitura, bem como a análise dos pedidos em andamento, até a regularização da situação da emergência estabelecida no Decreto Municipal 59.283/2020, em decorrência da pandemia provocada pelo Corona vírus.

Artigo 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a PORTARIA 015/SUB-JA/2020.

PLANTÃO PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo