Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura de Itaim Paulista e dá outras providências.
Portaria
PROCESSO SEI Nº 6040.2025/0002132-9
PORTARIA Nº 101/2025/SUB-IT/GAB
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura de Itaim Paulista e dá outras providências.
GUILHERME BAHIA HENRIQUES, Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura de Itaim Paulista, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura de Itaim Paulista , com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.
Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
CLEBER SERIGATTO CARVALHO – RF 816.142.9/3 - Coordenador do Grupo de Trabalho Cargo: Assessoria Jurídica Gabinete
Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.
ELIANE SOARES DE ALMEIDA MOURA – RF 637.700.9 – Membro
Cargo: Assistente Adm. De Gestão - Responsável pelo Controle Interno
Função: Auxiliar o coordenador do grupo de trabalho nas atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.
SANDRA MARIA DE SOUZA – RF 741.748.9/1 - Membro
Cargo: Gestor de Equipamento Público - Praça de Atendimento
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.
THAIS TOLEDO MACHADO- RF 940.701-4 - Membro
Cargo: Diretor I – Departamento de Comunicação
Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.
CHIRLENE CONCEIÇÃO CHAVES – RF 634.396.1/3 - Membro
Cargo: Supervisora de Gestão de Pessoas
Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.
VALDEMAR DA CONCEIÇÃO SANTOS – RF 851.030.0/3 - Membro
Cargo: Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função: Apoio na implementação dos processos adminstrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.
ADRIANA DE MELO ALVES FERREIRA – RF 634.285.0/1 - Membro
Cargo: Assistente Administativo de Gestão
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange ao Gabinete do Subprefeito
FERNANDA TENÓRIO DA COSTA – RF 895.438.1/2 - Membro
Cargo: Assessor I – Coordenadora de Projetos e Obras
Função: Apoio na implementação dos processoa administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.
DALMO CARLOS BATISTA DE SOUZA – RF 948.320.9/1 – Membro
Cargo: Assessor III – Informática
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia a implementaçãp da LGPD.
RICARDO JOSÉ DOS SANTOS RF 880.477.0/3 – Membro
Cargo: Coordenador de Administração e Finanças
Função: Apoio na implementação dos processoa administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na subprefeitura, no que tange à CAF.
ALEX FRANCISCO GONÇALVES – RF 890.954.7/4 – Membro
Cargo: Diretor I – Governo Local
Função: Apoio na implementação dos processoa administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange ao Governo Local.
Artigo 3° : O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:
I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;
II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;
III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;
IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;
V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;
VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.
Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.
Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo