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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 101 de 7 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura de Itaim Paulista e dá outras providências.

Portaria

 

PROCESSO SEI Nº 6040.2025/0002132-9

PORTARIA Nº 101/2025/SUB-IT/GAB

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura de Itaim Paulista e dá outras providências.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES, Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura de Itaim Paulista, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura de Itaim Paulista , com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.

Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

CLEBER SERIGATTO CARVALHO – RF 816.142.9/3 - Coordenador do Grupo de Trabalho Cargo: Assessoria Jurídica Gabinete

Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.

ELIANE SOARES DE ALMEIDA MOURA – RF 637.700.9 – Membro

Cargo: Assistente Adm. De Gestão - Responsável pelo Controle Interno

Função: Auxiliar o coordenador do grupo de trabalho nas atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.

SANDRA MARIA DE SOUZA – RF 741.748.9/1 - Membro

Cargo: Gestor de Equipamento Público - Praça de Atendimento

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.

THAIS TOLEDO MACHADO- RF 940.701-4 - Membro

Cargo: Diretor I – Departamento de Comunicação

Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.

CHIRLENE CONCEIÇÃO CHAVES – RF 634.396.1/3 - Membro

Cargo: Supervisora de Gestão de Pessoas

Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.

VALDEMAR DA CONCEIÇÃO SANTOS – RF 851.030.0/3 - Membro

Cargo: Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Função: Apoio na implementação dos processos adminstrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

ADRIANA DE MELO ALVES FERREIRA – RF 634.285.0/1 - Membro

Cargo: Assistente Administativo de Gestão

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange ao Gabinete do Subprefeito

FERNANDA TENÓRIO DA COSTA – RF 895.438.1/2 - Membro

Cargo: Assessor I – Coordenadora de Projetos e Obras

Função: Apoio na implementação dos processoa administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

DALMO CARLOS BATISTA DE SOUZA – RF 948.320.9/1 – Membro

Cargo: Assessor III – Informática

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia a implementaçãp da LGPD.

RICARDO JOSÉ DOS SANTOS RF 880.477.0/3 – Membro

Cargo: Coordenador de Administração e Finanças

Função: Apoio na implementação dos processoa administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na subprefeitura, no que tange à CAF.

ALEX FRANCISCO GONÇALVES – RF 890.954.7/4 – Membro

Cargo: Diretor I – Governo Local

Função: Apoio na implementação dos processoa administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange ao Governo Local.

Artigo 3° : O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:

I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;

II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;

III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;

IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;

V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;

VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo