Institui a Comissão Permanente de Licitação – destinada a processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista.
PORTARIA nº 01/SUB-IT/GAB/2022
Institui a Comissão Permanente de Licitação – destinada a processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista.
GILMAR SOUZA DOS SANTOS, Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais conferidas,
CONSIDERANDO as disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.333/21, da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores,
RESOLVE
I – Compor a comissão de licitação e suas atribuições:
PRESIDENTE/agente de contratação:
Wilson Gutenberg Costa RF.: 725.283.8 - Presidente
Milton Martins Feitosa R.F.: 736.963.8 - Substituto
PREGOEIROS:
Wilson Gutenberg Costa RF.: 725.283.8
Milton Martins Feitosa R.F.: 736.963.8
Eduardo Alves Cerqueira R.F.: 727.049.6
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
Cristiane Maria da Silva R.F.: 626.235.0
Edcarlos Santos Souza R.F.: 726.940.4
Eliane Soares de Almeida Moura R.F.: 637.700.9
Enrique Carlos Ferreira de Sousa R.F.: 637.003.9
Josilene Maria Passos Pinheiro R.F.: 796.903.1
Ricardo José dos Santos R.F.: 880.477.0
II - A Comissão Permanente de Licitação poderá se reunir com, no mínimo 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos, no momento das sessões públicas, presencial ou on-line;
III - Qualquer um dos integrantes poderá dar andamento aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, como as instruções e/ou encaminhamentos de processos, pedidos de informações e publicidade de atos praticados;
IV - Qualquer um dos integrantes poderá conduzir a sessão pública de licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, como Presidente da Sessão;
V - Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação poderá atuar como Pregoeiro ou o substituir, desde que esteja habilitado para tal e seja indicado pelo Subprefeito no sistema de contratação.
VI – O presidente ou pregoeiro, em razão da complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres técnicos, inclusive dos servidores listados nesta Portaria, desde que habilitados na forma da legislação em vigor;
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 013/SUB-IT/GAB/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo