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PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 8 de 12 de Março de 2025

Constitui o Comitê de Usuários da Praça Luis Carlos Faustino Junior, localizada na Rua José da Rocha Mendes Filho, s/n, no distrito do Cursino, região administrativa da Subprefeitura do Ipiranga, com fundamento nos artigos 6º, inciso II e artigos 9º e 10º, da Lei Municipal nº 16.212, de 10 de junho de 2015.

PORTARIA Nº 08/SUB-IP/GAB/2025

O Subprefeito do Ipiranga, Senhor LUIS FELIPE MIYABARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002;

CONSIDERANDO a previsão legal de constituição de Comitês de Usuários por parte da coletividade interessada, visando contribuírem voluntariamente na gestão participativa da área verde denominada, de Praça Luis Carlos Faustino Junior - Lollo, no distrito do Cursino;

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR o Comitê de Usuários da Praça Luis Carlos Faustino Junior, localizada na Rua José da Rocha Mendes Filho, s/n, no distrito do Cursino, região administrativa da Subprefeitura do Ipiranga, com fundamento nos artigos 6º, inciso II e artigos 9º e 10º, da Lei Municipal nº 16.212, de 10 de junho de 2015, que será composta pelos seguintes munícipes:

Marcos Jefferson da Silva, portador do CPF final nº 988-32;

Everaldo Linhares Cruz, portador do CPF final nº 358-02;

Francisco José Pascoal Sanchez, portador do CPF final nº 758-26;

Thiago Macedo da Silva, portador do CPF final nº 328-62;

José Roberto dos Santos Silva, portador do CPF final nº 028-31.

*Os documentos pessoais estão protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767, de 18 de setembro de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Art. 3º - Publique-se;

Art. 4º - Após a publicação, encaminhe-se à UNIDADE DE ÁREAS VERDES e COORDENADORIA DO GOVERNO LOCAL para o devido cadastro da praça, nos termos no art. 11 da Lei nº 16.212/2015.

 

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO IPIRANGA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo