CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 1 de 9 de Abril de 2025

Constitui a Comissão de Eventos, com a competência para avaliar tecnicamente as solicitações de eventos a serem realizados no território da Subprefeitura do Ipiranga.

PORTARIA Nº 01/SUB-IP/GAB/2025

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º – CONSTITUIR a Comissão de Eventos, com a competência para avaliar tecnicamente as solicitações de eventos a serem realizados no território da Subprefeitura do Ipiranga, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

- Adilson Gregório – RF 840.596.4

- Ailton Roberto da Silva - RF 840.593.0

- Diego Macedo de Lunas - RF 854.521.9

- Gabriela Asuuar Nucci – RF 919.200.0

- Gustavo de Brito Silva - RF 921.494.1

- Igor Lopes Gantus – RF 897.362.8

- Isabella Aghata Reis Amaral – RF 884.284.1

- Marcelle Regina Albuquerque de Sá Lopes – RF 793.440.8

- Pietra dos Santos Faustino – RF 915.042.1

- Rita de Cassia Mota Almeida – RF 634.092.0

Artigo 2º – Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções;

Artigo 3º – A Comissão de Eventos se reunirá ordinariamente quinzenalmente para deliberar quanto a aprovação dos pedidos de eventos e providências.

Artigo 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

 

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO DO IPIRANGA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo