Constitui Comissão Permanente De Licitações nas modalidades de Pregão Eletrônico, Dispensa Eletrônica, Concorrência, Leilão e Diálogo Competitivo, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
PORTARIA nº 036/SUB-MP/GAB/2025
O Subprefeito de São Miguel Paulista, DIVALDO ROSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.399 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SGM-SMSP/2002 DE 20/12/2002,
Considerando a Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e
Considerando o Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal;
RESOLVE:
1- Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA, LEILÃO e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito desta pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS:
Marisa Narimatsu RF. 619046.4
Elaine Cristina Costa Nicolau RF. 619.136.3
Vivian Soares da Silva RF. 785.067.1
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE APOIO
Cassiana Alves Bernardino RF. 740.496-4
Denise Rio Silva RF. 633.031-2
José Aparecido de Lima RF. 517.371.0
Flavio Antonio Ieno Junior RF. 641.531.8
Fabio Manoel da Silva RF. 793.288-0
Jusélia Santiago Príncipe RF. 634.921-8
Marli Aparecida de Oliveira RF. 643.953-5
Paulo Cesar Xavier Lopes RF. 622.418-1
Sandra Custódio de Amorim RF. 633.499-7
Monica Marques de Alencar Bruno RF. 578.131-1
Cleonice Regina de Carvalho RF. 797.256.3
2- O Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá participar como Comissão de contratação/equipe de apoio quando não estiver no exercício de suas funções;
3- Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;
4- As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado, e no mínimo 2 membros da comissão de contratação/equipe de apoio;
5- A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;
6- A Comissão poderá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações.
7- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria 069/SUB-MP/GAB/2024, publicada no DOC.15/08/2024, PÁGINA 108.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo