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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS - SUB/SM Nº 1 de 3 de Fevereiro de 2021

Prorroga mandato dos atuais conselheiros do CADES/SUB-SM até quando durar a situação de emergência ou até quando durar a recomendação para que as reuniões presenciais sejam evitadas.

Portaria nº 001/SUB-SM/2021

O Senhor Roberto Bernal, Subprefeito de São Mateus, usando as atribuições que lhes foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regional;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 47/SVMA.G-AJ/2020 e do Decreto nº 50.283/2020;

CONSIDERANDO o término do mandato, em 31-10-2020, dos conselheiros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz de São Mateus – CADES/SUB-SM eleitos para o biênio 2018/2020;

E CONSIDERANDO a manifestação favorável do Conselho à prorrogação do mandato expressa na ata da Reunião Ordinária de 28-07-2020

RESOLVE:

I – PRORROGAR o mandato dos atuais conselheiros do CADES/SUB-SM até quando durar a situação de emergência ou até quando durar a recomendação para que as reuniões presenciais sejam evitadas, devendo ser adicionado ao mandato dos(as) conselheiros(as) o período que durou tal situação ou recomendação, conforme disposto nos incisos I e II do Artigo 4º - parágrafo 2º da Portaria nº 47/SVMA.G-AJ/2020;

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo