CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 74 de 15 de Julho de 2024

Delega competências relacionadas ao controle de Bens Patrimoniais Móveis no âmbito da Subprefeitura de Santo Amaro.

PORTARIA Nº 074/SUB-SA/GAB/2024

THAMYRIS NAGELL ELOY BERNANDO, Subprefeita da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso XIV da lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto n.º 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

CONSIDERANDO a necessidade de impor controle eficaz dos bens móveis municipais desta Subprefeitura Santo Amaro

RESOLVE:

Art. 1º - DELEGAR aos Coordenadores de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura Santo Amaro:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.

Art. 2º - DESIGNAR e DELEGAR aos seguintes servidores:

- Titular: Norival José Américo, RF 741.772.1

- Suplente: Antonio Carlos Matias, RF 626.850.1

a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM;

b) Competência para abertura de processo para incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura Santo Amaro.

d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações e chapeamento nas unidades.

Parágrafo único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

Art. 3º - Designar e Delegar aos servidores abaixo relacionados, nos termos dos artigos 6º, parágrafo 2º e 7º, combinado com art. 25, parágrafo único, do Decreto n.º 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, chapeamento, inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais da Subprefeitura Santo Amaro Santo Amaro:

- GABINETE SUBPREFEITURA SANTO AMARO:

Jociene de Souza, RF 630.307.2  – Gabinete, Assessoria Jurídica e Assessoria de Comunicação;

Maria Cecilia Prestes, RF 511.736.4 – Praça de Atendimento;

Leni Miranda Messias da Silva, RF 750.454.3  – Coordenadoria de Governo Local, Supervisão de Habitação, Supervisão de Esporte e Lazer e Supervisão de Cultura.

- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:

Luiz Braz Domingues, RF 741.713.6 - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, Unidade Técnica de Licenciamentos, Unidade de Cadastro, Unidade Técnica de Aprovação e Projetos, Unidade de Autos de Infração, Supervisão Técnica de Fiscalização e Unidade Técnica de Fiscalização;

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS:

Edson Carlos da Silva, RF 726.174.8 - Coordenadoria de Projetos e Obras;

Maria Nildete R. da Silva, RF 496.458.7 - Supervisão de Projetos e Obras em Vias Públicas;

Daniela Marques Mendonça de Oliveira, RF 793.402.5 - Supervisão Técnica de Manutenção e Unidade de Manutenção de Sistema de Drenagem e Viário;

Rogério Luiz Pereira, RF 741.797-7 - Supervisão Técnica de Limpeza Pública, Unidade de Áreas Verdes e Unidade de Varrição.

- COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

Neusa Dias Brito, RF 592.645.9  – Coordenadoria de Administração e Finanças, Supervisão de Administração e Suprimentos e Unidade de Compras;

Vanderlei Matheus, RF 549.814.7 - Unidade de Armazenamento;

Eufrásio Conceição dos Santos, RF 741.524.9 - Unidade de Transportes Internos;

Nataly de Souza Silio, RF 938.729.3 - Unidade de Informática;

Norival José Américo, RF RF 741.772.1 - Supervisão de Finanças, Unidade Técnica de Controle Orçamentário e Unidade Técnica de Execução Orçamentária.

Givalto dos Santos Francisco RF 741.479.0 – Supervisão de Gestão de Pessoas, Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento, Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional e Unidade Ingresso, Movimentação e Desligamento.

Parágrafo único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos e quando efetuarem a movimentação de bens entre as Unidades no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada aos responsáveis indicados no art. 2º, desta Portaria.

Art. 4º – Delegar ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:

  • A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;

  • A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21, do Decreto nº 53.484/2012;

  • A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos.

Art. 5º – As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso, e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao Departamento de Patrimônio desta SUB-SA.

Art.6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 006/SUB-SA/GAB/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo