Constitui Comissão Especial no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro, exclusivamente para analisar, classificar e selecionar as propostas dos interessados para preenchimento de vagas existentes e disponíveis para a recomposição da Feira de Arte, Artesanato, cultura e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto.
PORTARIA Nº 18/SUB-SA/GAB/2021
Maria de Fátima Marques Fernandes, Subprefeita de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e;
CONSIDERANDO que a Subprefeitura publicou na página 77 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17/07/21 o Edital de Chamamento Público nº 002/SUB-SÁ/2021 contido no processo SEI nº 6053.2021/0002896-3, objetivando o recebimento de inscrições de interessados para preenchimento de vagas existentes e disponíveis para recomposição da Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro;
CONSIDERANDO que a Subprefeitura Santo Amaro, na condução do certame, respeitará os princípios administrativos em especial o da isonomia entre os participantes do procedimento de seleção dos interessados;
RESOLVE:
I – Constituir a Comissão Especial no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro, exclusivamente para analisar, classificar e selecionar as propostas dos interessados para preenchimento de vagas existentes e disponíveis para a recomposição da Feira de Arte, Artesanato, cultura e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto, com a seguinte composição:
Presidente:
Priscila Rio Branco (Supervisão de Cultura – SUB-SÁ) – RF: 841.268
Membros:
Cecília Sandra Magwitz (Assessora – SUB-SÁ) – RF – 687.932
Lázaro Rodrigues de Paulo (ABAST) – RF: 741.049
Maria Regina de Souza Inácio ( SUB-SÉ)– RF: 782.652
Ginaldo Severino de Santana (Sindicato dos Artesão de São Paulo) – RG: 38.955.339
II – Os pareceres da Comissão Especial serão apreciados e deliberados pela Sra. Subprefeita, que poderá se valer de consulta à Assessoria Jurídica, se o caso.
III – Os servidores designados nesta Portaria desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atividades normais.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 15/SUB-SA/GAB/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo