Delega responsabilidades e competências aos Coordenadores de cada Unidade Administrativa da Subprefeitura Santo Amaro.
PORTARIA nº 014/SUB-SA/GAB/2019, de 20 de Março de 2019.
JANAINA LOPES DE MARTINI, Subprefeita da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;
RESOLVE:
I - DELEGAR aos Coordenadores de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura Santo Amaro:
a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;
b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.
II - DELEGAR aos seguintes servidores:
- Titular: Max Alves de Oliveira, RF 554.252.9
- Suplente: Norival Jose Américo, RF 741.772.1
a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM;
b) Competência para abertura de processo para incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;
c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura Santo Amaro.
d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações e chapeamento nas unidades.
Parágrafo único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.
III - Delegar aos servidores abaixo elencados, nos termos dos arts. 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do art. 25 do Dec. 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, chapeamento, inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais da Subprefeitura Santo Amaro Santo Amaro:
- GABINETE SUBPREFEITURA SANTO AMARO:
LUIS CARLOS BENTO, R.F. 741.792.6 – Gabinete, Assessoria Jurídica e Assessoria de Comunicação;
SONIA MARIA DE LIMA, R.F. 557.805.1 – Praça de Atendimento;
ANTONIO CARLOS MATIAS, 626.850.1 – Coordenadoria de Governo Local, Supervisão de Habitação, Supervisão de Esporte e Lazer e Supervisão de Cultura.
- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
GENIVALDO ARAUJO DA SILVA, R.F. 546.435.8 – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Unidade de Cadastro;
LUIS FERNANDO DA LUZ, R.F. 642.200.4 – Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e Unidade Técnica de Licenciamentos;
LUIZ BRAZ DOMINGUES: R.F. 741.713.6 - Unidade Técnica de Aprovação e Projetos;
NIVEA NAIR DA SILVA, R.F. 634.897.1 - Unidade de Autos de Infração;
JOSÉ LUIZ CARDOSO DE SOUZA, R.F. 741.828.1 - Supervisão Técnica de Fiscalização e Unidade Técnica de Fiscalização.
- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS:
MARIA NILDETE R. DA SILVA, R.F.496.458-7 - Coordenadoria de Projetos e Obras;
MARLENE PEREIRA DOS SANTOS, R.F. 624.994.9 - Supervisão Técnica de Manutenção e Unidade de Manutenção de Sistema de Drenagem e Viário;
SUELI GONÇALVES RAIMUNDO, R.F. 645.564.6 - Supervisão Técnica de Limpeza Pública, Unidade de Áreas Verdes e Unidade de Varrição;
MARIA LUCIA DONEUX, R.F. 753.672.1 - Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias Públicas.
- COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
MAX ALVES DE OLIVEIRA, R.F. 554.252.9 – Coordenadoria de Administração e Finanças, Supervisão de Administração e Suprimentos, Unidade de Armazenamento, Unidade de Compras, Supervisão de Finanças, Unidade Técnica de Controle Orçamentário e Unidade Técnica de Execução Orçamentária.
MARIA DA APARECIDA DO NASCIMENTO: R.F. 615.212.1 – Supervisão de Gestão de Pessoas, Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento, Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional e Unidade Ingresso, Movimentação e Desligamento.
Parágrafo único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos. E quando efetuarem a movimentação de bens entre as Unidades no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada ao responsável indicado no item II.
IV – Delegar a Supervisora da Supervisão de Administração e Suprimentos:
a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;
b) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012;
c) A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;
V – As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá:
a) verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao Depto de Patrimônio desta PR-SA.
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 004/PR-SA/GAB/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo