Autoriza a Cessão de Uso de Área Municipal à SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, de área localizada no Distrito de Pirituba/Jaraguá, para implantação e manutenção de obras da Estação Elevatória de Esgotos Pedreira, no bairro Conjunto City Jaraguá – São Paulo – SP, parte integrante da 4ª etapa do programa de despoluição do Rio Tietê.
Portaria 017/SUB-PJ/GABINETE/24
Processo SEI 6051.2024/0001897-0
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Implantação da EEE Pedreira - (Cadastro 0192/068) Implantação da Estação Elevatória de Esgotos Pedreira, no bairro Conjunto City Jaraguá – São Paulo – SP, parte integrante da 4ª etapa do programa de despoluição do Rio Tietê
Planta MEQ 0354-079-2020 (SEI 102840068) / Rua Camillo Zanotti, s/nº - Local (SEI 102839922).
MARCOS ANTÔNIO ZERBINI, Subprefeito Pirituba/Jaraguá, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 6/02-SMSP/SGM/SGP que dispõem sobre a organização, atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar melhor destinação e uso do bem público em cumprimento à função social da cidade;
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;
CONSIDERANDO o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/02 que estabelece a competência originária ao Subprefeito para autorizar o uso precário e provisório de bens municipal sob sua administração, observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e opinar quanto à cessão de uso dos bens municipais localizados em sua região.
A U T O R I Z A
Artigo 1º A Cessão de Uso de Área Municipal à SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, de área localizada no Distrito de Pirituba/Jaraguá, para implantação e manutenção de obras da Estação Elevatória de Esgotos Pedreira, no bairro Conjunto City Jaraguá – São Paulo – SP, parte integrante da 4ª etapa do programa de despoluição do Rio Tietê.
Artigo 2º A concessão vigorará para a execução e exploração dos serviços de implantação das Estações Elevatórias de Esgotos.
Artigo 3º A autorização de Cessão de Uso é conferida a título precário por prazo indeterminado, podendo ser rescindida a qualquer momento, por meio de publicação de nova Portaria e unilateralmente de acordo com o interesse das partes, não estabelecendo direitos frente à Administração.
Artigo 4º PUBLIQUE-SE, com entrega da Portaria ao interessado – SABESP e ciência à SUB-PJ/CPDU e SUB-PJ/CPO.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo