Cria a Comissão de avaliação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular e não recuperadas no prazo legal.
Portaria
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
SEI 6051.2025/0000413-0
Assunto: Cria a Comissão de avaliação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular e não recuperadas no prazo legal.
PORTARIA Nº 013/SUB-PJ/GAB/2025
O Sr. Marcos Antônio Zerbini, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas na Lei nº 13.399/2002.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, Incisos II e XIV, da Lei nº 13399, de 1º de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o comando contido no artigo 1º da Lei nº 13.468, de 06 de dezembro de 2002, que autoriza a doação às entidades de assistência social sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, de produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados no prazo legal;
CONSIDERANDO a delegação contida no artigo 1º do Decreto nº 44.382, de 17 de fevereiro de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de COMISSÃO para promover a avaliação dos bens destinados à doação, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 44.382, de 17 de fevereiro de 2004 e § 4º, do artigo 14 da Lei nº 13.866, de 01 de julho de 2004,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo nomeados para compor, sob a presidência do primeiro, a comissão destinada a promover a avaliação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular e não recuperadas no prazo legal:
SUB-PJ
Reginaldo Batista dos Santos
R. F.: 570.193.7
E-mail: rbatistasantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SMS/CRS-N/STS PIRITUBA
Rômulo Barros de Oliveira Rosa
R. F.: 782.345.2
E-mail: romulobarros@prefeitura.sp.gov.br
SMADS/SAS-PJ
Natália Pereira de Oliveira
R. F.: 788.877.5
E-mail: npsouza@prefeitura.sp.gov.br
II - DETERMINAR que a avaliação deverá ser objeto de laudo contendo as seguintes indicações:
1. o estado de conservação das mercadorias;
2. no caso de brinquedos, se atendem às normas técnicas de segurança;
3. o tipo, a quantidade e o lote de cada mercadoria.
III - AUTORIZAR a adoção de providências para alienação, mediante doação, das mercadorias a entidades assistenciais sediadas na região desta Subprefeitura, devidamente inscritas no COMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, na forma do disposto no artigo 1º da Lei nº 13.468, de 06 de dezembro de 2002, observando-se o seguinte:
1. Não poderão ser objeto de doação as mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, impróprias para o consumo, produzidas ou obtidas ilicitamente ou em desacordo com a lei ou as normas técnicas aplicáveis, cuja destinação deverá se efetivar na forma da legislação própria.
2. As entidades a serem beneficiadas deverão demonstrar interesse no recebimento da doação mediante requerimento instruído com comprovante de inscrição no COMAS - Conselho Municipal de Assistência Social.
3. Cumpridos todos os procedimentos legais e rotinas administrativas para o ato de doação, os autos produzidos deverão ser encaminhados ao Subprefeito para autorizar a doação, nos termos do Decreto nº 44.382/2004.
4. A Entidade beneficiada lavrará recibo, assinado pelo seu representante, sendo este juntando aos autos do processo.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo