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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 110 de 31 de Dezembro de 2019

Cria a comissão que se refere o artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015 responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá.

PORTARIA nº 110/SUB-PJ/GAB/2019

O Subprefeito de Pirituba / Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015Decreto n° 56.214 de 30 de junho de 2015 e Decreto nº 53.484 de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo,

RESOLVE:

1. – Fica criada a comissão que se refere o artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015 responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá, sempre que necessário, composta pelos seguintes servidores:

* Eli Carlos da Mota – RF 740.801.0/1

* Benjamim Rodrigues Trindade – RF 776.099.0/1

* Rosa Maria de Araujo – RF 601.190.0/2

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo