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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 14 de 12 de Agosto de 2022

Constitui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Subprefeitura Pinheiros.

PORTARIA Nº 14/SUB-PI/GAB/2022

O Subprefeito de Pinheiros, Senhor Richard Haddad Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002,

RESOLVE:

I- CONSTITUIR Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Subprefeitura Pinheiros, as quais serão responsáveis por todos os atos necessários para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002.

II- Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PRESIDENTE

Alan Nunes Cortez - RF 858.225-4

Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963-4

Olga Helena Mendes Costa Milani - RF 504.474-0

 

PREGOEIRO

Olga Helena Mendes Costa Milani - RF 504.474-0

Valdinei Bento - RF 631.678-6

 

Suplente Pregoeiro

Marcia Pagotti Pimentel - RF 640.400-6

Carmen Moreira Bertuccelli - RF 733.242-4

 

Membros da Equipe de Apoio para análise técnica, financeira e/ou jurídica:

Claudio Roberto Alves de Araujo - RF 317.670-3

Rosa Maria Castro Menegali - RF 563.910-7

Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9

Luiz Antonio Tiengo Junior - RF 784.188-4

Patrícia de Almeida - RF 750.760.3

Alan Nunes Cortez - RF 858.225-4

Marcia Pagotti Pimentel - RF 640.400-6

Carmen Moreira Bertuccelli - RF 733.242-4

Olga Helena Mendes Costa Milani - RF 504.474-0

Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963-4

Valdinei Bento - RF 631.678-6

III- A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.

IV- Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário(a), se houver necessidade.

V- Os membros/Equipes de Apoio serão suplentes entre si, bem como os Presidentes poderão ser suplentes entre si.

VI- Os Presidentes/Pregoeiros poderão atuar como membros/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Presidente/Pregoeiro.

VII- Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VIII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 002/SUB-PI/GAB/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo