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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 71 de 16 de Junho de 2023

Autoriza a Cessão de Uso de Área Municipal à SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - de área localizada no Distrito de Perus e Anhanguera, para implantação e manutenção de Estações Elevatórias de Esgotos.

Portaria nº 071/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/23

SEI 6049.2023/000592-2

“CESSÃO de USO” de Área Municipal. Implantação das EEE’s – Estações Elevatórias de Esgotos, denominadas EEE Santa e EEE Arthur Azevedo.

 

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Inter Secretarial nº 6/02-SMSP/SGM/SGP que dispõem sobre a organização, atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta,

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar melhor destinação e uso do bem público em cumprimento à função social da cidade;

CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;

CONSIDERANDO o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/02 que estabelece a competência originária ao Subprefeito para autorizar o uso precário e provisório de bens municipal sob sua administração, observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e opinar quanto à cessão de uso dos bens municipais localizados em sua região.

A U T O R I Z A

Artigo 1º A Cessão de Uso de Área Municipal à SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - de área localizada no Distrito de Perus e Anhanguera, para implantação e manutenção de Estações Elevatórias de Esgotos:

- EEE Santa Fé – Leito de VIA

- EEE Arthur Azevedo - Espaço Livre

Artigo 2º A concessão vigorará para a execução e exploração dos serviços de implantação das Estações Elevatórias de Esgotos.

Artigo 4º Esta cessão é concedida a título precário por prazo indeterminado, podendo ser rescindida a qualquer momento, por meio de publicação de nova Portaria e unilateralmente de acordo com o interesse das partes, não estabelecendo direitos frente à Administração.

Artigo 6º PUBLIQUE-SE, com entrega da Portaria ao interessado – SABESP e ciência à SUB-PR/CPDU e SUB-PR/CPO.

Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo