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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 29 de 18 de Março de 2020

Suspende o atendimento presencial nas Coordenadorias (CPO/CPDU/CAF e CGL), Assessoria Jurídica e Gabinete desta Subprefeitura, em razão das medidas de contenção do COVID-19 (coronavírus), sem agendamento prévio.

PORTARIA Nº 029/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/GAB

São Paulo, 18 de Março de 2020

Suspende o atendimento presencial nas Coordenadorias (CPO/CPDU/CAF e CGL), Assessoria Jurídica e Gabinete desta Subprefeitura, em razão das medidas de contenção do COVID-19 (coronavírus), sem agendamento prévio.

A SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, por intermédio da Subprefeita LUCIANA TORRALLES FERREIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Paulo realiza ações de prevenção e orientação em toda a Rede Municipal de Saúde sobre o COVID-19, popularmente conhecido como CORONAVÍRUS;

CONSIDERANDO as medidas já adotadas, desde o dia 13/03/2020, de suspensão dos eventos públicos promovidos pelo Poder Público municipal que gerem aglomerações de pessoas, tais como eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais;

CONSIDERANDO o teor do Decreto municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020; e

CONSIDERANDO a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores;

RESOLVE:

Artigo 1º - SUSPENDER os atendimentos presenciais aos munícipes feitos no Gabinete, Coordenadorias de Projetos e Obras – CPO - e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, Assessoria Jurídica e Governo Local (Supervisão de Habitação, Supervisão de Cultura e Supervisão de Esporte e Lazer) da Subprefeitura Perus/Anhanguera. O atendimento será realizado somente com agendamento prévio através do telefone 3396-8600.

Artigo 2º - A suspensão do artigo anterior ocorrerá pelo período em que durar a situação de emergência.

Parágrafo único - Havendo necessidade e diante de novas orientações, o prazo de suspensão poderá ser prorrogado.

Artigo 3º - O atendimento presencial da Praça de Atendimento está suspenso a partir de 18 de março de 2020. Consulte informações sobre o atendimento desejado pelos telefones (11) 3396-8648/8649.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo