CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB/PA Nº 7 de 24 de Abril de 2025

Constitui comissão para realização dos trabalhos destinados ao Recebimento Definitivo dos Termos de Contrato firmados com a Subprefeitura Parelheiros e que possui a gestão contratual sob reponsabilidade da Coordenadoria de Administrção e Finanças\Supervisão de Administração e Suprimentos referente ao fornecimento de materiaise serviços.

Portaria 07-00/SUB-PA/GAB/2025

 

O SUBPREFEITO DE PARELHEIROS, Sr. MARCO ANTONIO FURCHI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 13.399, de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação e estrutura de Subprefeituras no Município de São Paulo e demais alterações vigentes;

Considerando Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

Considerando Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal.

RESOLVE:

I. Constituir comissão para realização dos trabalhos destinados ao Recebimento Definitivo dos Termos de Contrato firmados com a Subprefeitura Parelheiros e que possui a gestão contratual sob reponsabilidade da Coordenadoria de Administrção e Finanças\Supervisão de Administração e Suprimentos referente ao fornecimento de materiaise serviços, nos termos da Lei nº 14.133, art. 140, inciso II, alínea b.

II. Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão neste ato instituida:

· William Klein Hessel Alves - RF 807.491.7

· Maria Aparecida Candida Siqueira - RF 593.906.2

· Erick Klein Hessel Alves - RF 807.479.8

· Cláudia Aparecida Ribeiro do Espirito Santo - RF 807.484.4

· Emerson da Silva Cardozo - RF 743.084.1

III. Avaliando a complexidade do material ou serviço a ser atestado o recebimento definitivo, os servidores poderão agir isoladamente ou em conjunto;

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição anterior.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo