Cria a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito da Subprefeitura Itaquera.
PORTARIA 016/SUB-IQ/GAB/2025
Cria a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito da Subprefeitura Itaquera
FRANCISCO ALBERTO AIRES MESQUITA, Subprefeito Substituto, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 39, 40 e 41 da Lei nº 8.989 de 1979, que tratam da readaptação no âmbito do estatuto dos funcionários do município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025, que regulamentou a concessão de Readaptação Funcional no âmbito municipal e,
CONSIDERANDO que o Decreto previu no artigo 77 a criação de Comissões de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, com competência para analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela Chefia Imediata,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito da Subprefeitura Itaquera – SUB-IQ.
Art. 2º. A Comissão deverá atuar para estabelecer procedimentos e diretrizes sobre a atribuição de atividades aos servidores da SUB-IQ em readaptação funcional, em consonância com o disposto nas normas legais aplicáveis ao tema.
Art. 3º. Ficam designados os membros que comporão a Comissão, a seguir nominados:
I. CAMILA BISPO ALVES DA SILVA – RF 727.035.6 – Interlocutora;
II. ELIETE MARIA SILVA DE JESUS – RF 761.395.4 – Recursos Humanos;
III. DIANA CRISTINA DA SILVA MOSQUEIRA - RF 798.293.3 – Quadro QMB.
Art. 4º. As competências e atribuições da Comissão são as descritas nos artigos 77, 80 e 81 do Decreto n.º 64.014 de 24 de janeiro de 2025;
Art. 5º. Os componentes da Comissão deverão manter sigilo sobre os documentos dos servidores que terão acesso no desempenho de suas funções.
Art. 6º. A Comissão reunir-se-á por convocação de seu Interlocutor, quando necessário tratar de matérias inerentes aos readaptados funcionais lotados na SUB-IQ.
Art. 7º. Os integrantes da Comissão deverão desempenhar as suas funções em estrita obediência às normas legais constantes no Manual de Readaptação Funcional, elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, e outras normas que vierem a ser editadas.
Art. 8º. A atuação dos integrantes da Comissão dar-se-á sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos cargos, bem como, não ensejará qualquer tipo de remuneração extra, nem qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira, conforme dispõe o Art. 77, § 2º do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo