Dispõe sobre a criação e regulamentação dos critérios de distribuição das doações advindas do Programa Cidade Solidária e dá outras providências.
PORTARIA Nº 002/SUB-G/2020
Dispõe sobre a criação e regulamentação dos critérios de distribuição das doações advindas do Programa Cidade Solidária e dá outras providências.
O Subprefeito de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.171/2020, de 10 de janeiro de 2020, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.337, de 7 de abril de 2020, que institui o Programa Cidade Solidária;
CONSIDERANDO a quantidade limitada de doações recebidas pela Subprefeitura Guaianases – SUB-G
RESOLVE:
1. A presente portaria regula, em atenção ao disposto no Decreto nº 59.337, de 7 de abril de 2020, para fins de promover, no âmbito da Subprefeitura Guaianases – SUB-G, o planejamento e a articulação, estabelecendo os critérios, padrões e protocolos para o desenvolvimento, execução e acompanhamento e monitoramento das etapas de recebimento e repasse das doações recebidas e entregues à população beneficiada com o programa.
2. As doações recebidas pela Subprefeitura Guaianases – SUB-G, por meio do Programa Cidade Solidária, serão destinadas somente a entidades cadastradas no SAS Guaianases que atuem no território da SUB-G.
2.1. As entidades deverão manifestar expressamente seu interesse em receber as doações, manifestando que possui condições de dar a devida destinação conforme os critérios estabelecidos por esta portaria.
2.2 A manifestação deverá conter a quantidade de cestas básicas que a entidade julga ter condições de dar a devida destinação conforme os critérios estabelecidos por esta portaria.
2.3 Fica estabelecido que a manifestação constante do item 2.1 deverá ser entregue até dia 06 de maio de 2020.
3. As doações recebidas pela Subprefeitura Guaianases – SUB-G, por meio do Programa Cidade Solidária, serão distribuídas igualitariamente entre as entidades descritas no item 2.
3.1 Caso, após a distribuição inicial igualitária, em razão da declaração a que se refere o item 2.2, as eventuais doações remanescentes serão redistribuídas entre as demais entidades nos moldes do item 3, ou seja, novamente igualitariamente.
4. As entidades deverão distribuir as doações repassadas pela SUB-G a população mais vulnerável socialmente residente no território desta subprefeitura prioritariamente, com base no índice IDH/2010, as residentes nas áreas:
4.1 Complexo Célia / Irene / Etelvina;
4.2 Etelvina B;
4.3 Lourdes;
4.4 Jardim São Vicente;
5. As entidades deverão destinar e ter como beneficiários prioritários:
5.1 Idosos com mais de 60 (sessenta) anos;
5.2 Pessoas com deficiência e suas famílias;
5.3 Pessoas com doenças pré-existentes que as classifique como grupo de risco a contaminação pelo COVID-19;
5.4 Famílias em vulnerabilidade, com foco principal as residentes em ocupações.
6. Fica vedado o recebimento pelos beneficiários que tenham recebido doações provenientes do Programa Cidade Solidária, nos últimos 30 (trinta) dias.
6.1 Deverá a entidade verificar que o beneficiário não recebeu doações provenientes do Programa Cidade Solidária.
7. Deverá ser assinado termo de recebimento das doações pela entidade recebedora.
8. A Entidade deverá coletar a assinatura dos beneficiários em recibo de benefício eventual, os quais deverão ser encaminhados a SUB-G, para arquivo.
9. Se após 10 (dez) dias da publicação desta, ainda existirem doações a serem destinadas, os critérios de distribuição serão objeto de portaria própria.
10. Esta Portaria tem uso exclusivo para as ações do Programa Cidade Solidário e duração enquanto perdurarem as ações previstas para o combate e enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus – COVID-19.
11. Medidas complementares ou regramentos não previstos nesta portaria serão objeto de portaria complementar própria.
12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DATA ASSINATURA: 30/04/2020
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo