Constitui Comissão para leilão dos veículos e carcaças apreendidos pela Subprefeitura da Vila Prudente.
PORTARIA Nº 001/SUB-VP/GAB/2023
ELISETE APARECIDA MESQUITA,Subprefeita da Vila Prudente, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/2002, notadamente em seu artigo 3. °,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. º 51.832/2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendido e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono, nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial no artigo 8. ° e ainda,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 53, 1.° da Lei Federal n.° 8.666/93, que prevê que todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para a fixação do preço mínimo arrecadado,
RESOLVE:
Constituir Comissão para leilão dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura.
A comissão será constituída pelos servidores abaixo elencados:
PRESIDENTE:
RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA – RF 7987391/1
SUPLENTE:
SUZI NASCIMENTO DE PAULA- RF 5893607/4
MEMBROS
ITAMAR LEOPARDI PINHEIRO- RF 3195902/2
MARCIA CORREA DELGADO PIMENTA- RF 5962081/2
MARIA CECILIA DE ABREU MAZEGA – RF 7249527/1
KATIA REGINA NOGUEIRA DA CRUZ- RF 7252994/1
Com base na Lei Federal 8.666/93, em seu art. 53, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para a realização do leilão.
Os membros da comissão atuarão sem prejuízo de suas atribuições funcionais ordinárias.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo