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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 68 de 21 de Julho de 2023

Autoriza a empresa contratada CONSÓRCIO LOCAT SP a utilizar a área pública localizada na AVENIDA PROFESSOR ABRAÃO DE MORAIS, Nº 3800, para triagem dos resíduos provenientes dos serviços indivisíveis de Limpeza Urbana e adequada destinação ambiental pelo período correspondente a prestação de serviços do Contrato nº 08/AMLURB/DGS/2019.

Portaria nº 068/SUB-VM/GAB/22

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela CONSÓRCIO LOCAT SP

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, combinado com o artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais, e ainda, que em casos de canteiro de obra ou serviço público, corresponderá o prazo à duração dos serviços;

CONSIDERANDO a Lei 13.614/03 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto nº 44.755, que estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Contrato n° 08/AMLURB/DGS/2019, cujo objeto é “Prestação de Serviços Indivisíveis de Limpeza Pública e destinação final ambientalmente adequada e devidamente licenciada dos resíduos provenientes destes serviços”, município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade apontada, de local par realização de procedimento de triagem, visando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos provenientes dos serviços indivisíveis de limpeza urbana, bem como o atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2012) e o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da cidade de São Paulo (Decreto nº 54.991/2014);

RESOLVE:

AUTORIZAR a empresa contratada CONSÓRCIO LOCAT SP, sediada na Rua Dianópolis, 828, São Paulo – SP, CEP 03125-100, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.537.749/0001-21, a utilização da área pública localizada na AVENIDA PROFESSOR ABRAÃO DE MORAIS, Nº 3800, conforme pedido apresentado no SEI 6059.2023/0004811-1.

Artigo 1º - A área pública aqui destinada servirá para triagem dos resíduos provenientes dos serviços indivisíveis de Limpeza Urbana e adequada destinação ambiental pelo período correspondente a prestação de serviços do Contrato nº 08/AMLURB/DGS/2019;

Artigo 2º - A empresa autorizada se responsabilizará pela manutenção do local no período de utilização e, compromete-se a restituir a área ao Município, com a devida conservação do local, nos mesmos moldes como a área foi recebida;

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo