CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 36 de 18 de Março de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 18/03/2020
Data de publicação 19/03/2020
Ementa

Determina que, pelo período em que durar a situação de emergência constante no Decreto n.º 59.283, de 16 de março de 2020, e na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, fica suspenso o atendimento presencial ao público em todas as unidades da Subprefeitura Vila Mariana, exceto para atendimentos agendados previamente junto à Praça de Atendimento.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/03/2020 , p. 18
Origem

SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM

Palavras-chave

COVID - 19

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COVID-19

CORONAVÍRUS

SUSPENSÃO

ATENDIMENTO

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

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