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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 59 de 27 de Agosto de 2024

Autoriza o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECISP utilize a área pública.

PORTARIA N.º 059/SUB-SÉ/GAB/2024.

AUTORIZA o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECISP utilize a área pública.

O Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02, art. 9°, XXVI, que, além de dispor sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, atribui as competências do Subprefeito,

RESOLVE:

I. AUTORIZAR que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECISP, cadastrada no CNPJ nº 62.655.246/0025-26, utilize a área pública localizada no Largo do Café, altura do nº 14, no Centro Histórico de São Paulo, conforme requerido em processo SEI 6056.2024/0016275-0, pelo período de 90 dias.

II. O ente se compromete a cuidar e preservar do local no período de utilização e se compromete a restituir a área ao Município com a devida atenção no que diz respeito a zeladoria e limpeza.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo